Através da Lei Municipal nº 5.422/2021, a administração disciplinou a exploração do serviço de transporte remunerado individual de passageiros e de serviço de compartilhamento de veículos com condutor vinculado, ambos intermediados por plataformas digitais gerenciadas por Provedoras de Redes de Compartilhamento (PRC), no município.

Essa Lei ainda precisava ser regulamentada e, agora, depois de estudo e preparação interna para efetivação da medida, em 17 de agosto, através do Decreto nº 15.076, foi feita a regulamentação da citada Lei.
Entre outras medidas, como preenchimento de formulários da Plataforma de Aplicativo, motoristas e seus veículos, para credenciamento junto à Secretaria Municipal de Segurança Pública, Transporte, Trânsito, Rodoviário e Mobilidade Urbana, todos os veículos passarão por vistoria da Secretaria e, sendo atestada a conformidade da Plataforma, do motorista e do veículo, conforme especificação na legislação, o veículo receberá um adesivo que será fixado no para-brisa, lado direito, na dimensão de 9x11cm, contendo no seu verso informações específicas conforme podem ser vistas nas imagens abaixo.
Esse adesivo atestará a regularidade do veículo junto à Administração e Aplicativo.
O motorista receberá um cartão de identificação, com dimensão de 11x13cm, que deverá ser colocado em local visível dentro do veículo, contendo uma foto 3×4 do motorista, seu nome e outras informações pertinentes.
As ações informadas serão adotadas com brevidade e visa para avançarmos na legalização da atividade, dar segurança aos usuários dessa modalidade de transporte e inibir o transporte clandestino de passageiros através de veículos não credenciados, sem seguro para passageiros, e motoristas sem comprovação do exercício de atividade remunerada (EAR).
ASCOM PMSRS


























