Prefeitura de Santa Rita avança na regulamentação do transporte por aplicativos

Através da Lei Municipal nº 5.422/2021, a administração disciplinou a exploração do serviço de transporte remunerado individual de passageiros e de serviço de compartilhamento de veículos com condutor vinculado, ambos intermediados por plataformas digitais gerenciadas por Provedoras de Redes de Compartilhamento (PRC), no município.

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Essa Lei ainda precisava ser regulamentada e, agora, depois de estudo e preparação interna para efetivação da medida, em 17 de agosto, através do Decreto nº 15.076, foi feita a regulamentação da citada Lei.

Entre outras medidas, como preenchimento de formulários da Plataforma de Aplicativo, motoristas e seus veículos, para credenciamento junto à Secretaria Municipal de Segurança Pública, Transporte, Trânsito, Rodoviário e Mobilidade Urbana, todos os veículos passarão por vistoria da Secretaria e, sendo atestada a conformidade da Plataforma, do motorista e do veículo, conforme especificação na legislação, o veículo receberá um adesivo que será fixado no para-brisa, lado direito, na dimensão de 9x11cm, contendo no seu verso informações específicas conforme podem ser vistas nas imagens abaixo.

Esse adesivo atestará a regularidade do veículo junto à Administração e Aplicativo.

O motorista receberá um cartão de identificação, com dimensão de 11x13cm, que deverá ser colocado em local visível dentro do veículo, contendo uma foto 3×4 do motorista, seu nome e outras informações pertinentes.

As ações informadas serão adotadas com brevidade e visa para avançarmos na legalização da atividade, dar segurança aos usuários dessa modalidade de transporte e inibir o transporte clandestino de passageiros através de veículos não credenciados, sem seguro para passageiros, e motoristas sem comprovação do exercício de atividade remunerada (EAR).

ASCOM PMSRS

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