Foi suspenso pela Justiça Federal o leilão internacional, marcado para acontecer nesta sexta-feira(12), para conceder a BR-459, no Sul de Minas, à iniciativa privada. O trecho, de 155 quilômetros, está localizado entre os municípios de Poços de Caldas e Itajubá. A suspensão da concorrência, promovida pela Secretaria de Estado de Infraestrutur e Mobilidade de Minas Gerais (Seinfra-MG), aconteceu após a Justiça acatar o pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação judicial.

A decisão prevê que a União, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e o Governo de Minas retirem “imediatamente” o trecho de qualquer programa de concessão até que a ação seja julgada. Além disso, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) também deverá se abster de liberar créditos para empresa ou consórcios que vierem a participar dessa concessão.
Ainda de acordo com o MPF, este trecho da BR-459 foi repassado ao Estado de Minas Gerais em 2002 e, 20 anos depois, o acordo de investir em manutenção e conservação da rodovia nunca teria sido cumprido. Diante disso, em 2016 foi publicada uma lei que estabeleceu a reincorporação da via pela União
“Em 2020, a União e o Dnit mais uma vez buscaram firmar parceria com o governo mineiro dos mesmos trechos para compor seu Programa de Concessões Rodoviárias. A BR-459, porém, faz parte Rede de Integração Nacional (Rinter), o que a torna expressamente excluída da possibilidade de transferência”, detalha o MPF citando a Lei 12.379/2011.
Em sua decisão, o juiz federal da 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Uberlândia concordou com o argumento dos procuradores sobre a lei federal que veda a transferência. “O artigo 2º da Instrução Normativa nº 1/Dnit Sede, de 29 de janeiro de 2021, condiciona operações da espécie à existência de parecer técnico da Superintendência Regional favorável à operação, o que não se verifica na espécie”, escreveu o magistrado.
Rodovia é usada como rota do crime
Outro ponto levado em consideração na decisão judicial, conforme o MPF, foi o argumento de que a segurança da região estaria comprometida, já que, deixando de ser federal, deixaria de contar com a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Federal (PF).
“A doação do trecho em questão causaria prejuízo à segurança pública e ao trabalho da PRF como polícia nacional, uma vez que geraria uma descontinuidade na rodovia BR-459, importante ligação entre os estados de Minas Gerais e São Paulo, área conhecida como ‘rota caipira’ do crime, por onde escoam produtos de crimes transfronteiriços, de tráfico de drogas, dentre outros de interesse da União”, completou o juiz.
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