LEI Nº 4994/2017 – DE 22 DE MARÇO DE 2017

foguete

Dispõe sobre a proibição do uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos no Município de Santa Rita do Sapucaí/MG e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí/MG aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º.Fica proibido o uso de fogos de artifício e de artefatos pirotécnicos, que produzam ruído ou explosões.

Parágrafo único. A proibição estabelecida no caput deste artigo abrange todo o território do Município de Santa Rita do Sapucaí/MG, seja em áreas públicas ou privadas, em recintos abertos ou fechados.

Art. 2º. Para os efeitos desta lei, fogos de artifício são peças pirotécnicas preparadas para transmitir a inflamação com a finalidade de produzir luz, ruído, incêndios ou explosões, normalmente empregadas em festividades e comemorações.

Art. 3º. O infrator estará sujeito a multa no valor de 5 UFM (cinco unidades fiscais do município).

Parágrafo único. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado.

Art. 4º. Para a autuação do infrator e a aplicação da sanção, aplicar-se-á o procedimento previsto no Código de Posturas Municipais.

ASCOM PMSRS

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