
Dispõe sobre a proibição do uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos no Município de Santa Rita do Sapucaí/MG e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí/MG aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º.Fica proibido o uso de fogos de artifício e de artefatos pirotécnicos, que produzam ruído ou explosões.
Parágrafo único. A proibição estabelecida no caput deste artigo abrange todo o território do Município de Santa Rita do Sapucaí/MG, seja em áreas públicas ou privadas, em recintos abertos ou fechados.
Art. 2º. Para os efeitos desta lei, fogos de artifício são peças pirotécnicas preparadas para transmitir a inflamação com a finalidade de produzir luz, ruído, incêndios ou explosões, normalmente empregadas em festividades e comemorações.
Art. 3º. O infrator estará sujeito a multa no valor de 5 UFM (cinco unidades fiscais do município).
Parágrafo único. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado.
Art. 4º. Para a autuação do infrator e a aplicação da sanção, aplicar-se-á o procedimento previsto no Código de Posturas Municipais.
ASCOM PMSRS


























