Queimadas são uma prática muito comum, resumindo-se em atear fogo no lixo, restos de poda ou roçagem e em terrenos ou espaços vazios com vegetação (mato), porém, a realidade que as queimadas prejudicam a população principalmente em períodos de estiagem, como o que ocorre neste momento, e são consideradas um crime ambiental, podendo ser punida pela Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) com pena de um a quatro anos de reclusão.

De acordo com a Constituição Federal/1988, é competência comum da União, Estados, DF e municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
Sendo assim, as queimadas devem ser denunciadas via Disk Denúncia: 181.
Seja um cidadão consciente, não faça queimadas, é crime!
ASCOM PMSRS


























