Para a manutenção da Saúde Pública e assegurar o cumprimento das medidas de enfrentamento no combate à COVID-19, a Patrulha de Fiscalização, constituída pelos Agentes Epidemiológicos, Agentes da Vigilância Sanitária, Polícia Militar, Guarda Civil e Fiscal de Postura, para orientar comerciantes, prestadores de serviço e quaisquer estabelecimentos que porventura ainda não tenham compreendido o decreto, e não esteja cumprindo-o em sua totalidade.
Em caso de descumprimento, o estabelecimento ficará sujeito à multa, responder criminalmente por infringir determinação do poder público no combate à propagação de doença contagiosa no valor mínimo de 600 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (UFEMGs), totalizando R$2.366,40 (dois mil, trezentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos) por multa.

Confira as últimas ações da patrulha:
– Três estabelecimentos punidos por descumprirem o decreto, os quais foram interditados por sete dias e multados.
– Um estabelecimento multado duas vezes
– Quatro estabelecimentos advertidos a cumprirem o decreto
É de suma importância ressaltar que o fechamento ou a punição por descumprimento do decreto não é o objetivo da fiscalização, e sim, despertar a consciência e o apoio de todos para o cumprimento do mesmo.
ASCOM PMSRS


























