Provocar incêndio em mata ou floresta, em zona rural ou urbana: Pena – reclusão, de quatro a oito anos, e multa.
Se o crime é culposo, a pena é de detenção um a dois anos e multa.
Provocar incêndio em mata ou floresta, em zona rural ou urbana: Pena – reclusão, de quatro a oito anos, e multa.
Se o crime é culposo, a pena é de detenção um a dois anos e multa.




















