Justiça nega recurso de acusado de fraude no Enem

Homem processou Rede Globo por notícia que denunciava esquema em concurso

Um homem acusado de participar de uma quadrilha especializada em fraudar concursos públicos e vestibulares perdeu uma ação judicial contra a Rede Globo de Comunicação. No processo, ele requeria indenização por danos morais por causa de uma reportagem veiculada no programa Fantástico.

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da 1ª Vara Cível de Montes Claros.

A reportagem denunciava um esquema de fraude, em especial do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), e apontava diversos envolvidos na ação criminosa, entre eles o autor da ação, que alegou não ter qualquer tipo de vínculo com a organização.

O homem argumentou que tinha direito à indenização, porque a empresa veiculou notícia vexatória e inverídica sobre ele numa atração exibida em cadeia nacional.

A Rede Globo se defendeu, alegando que a notícia veiculada se apoiava nos direitos constitucionais de liberdade de imprensa e de livre manifestação, previstos na Constituição Federal de 1988. A emissora acrescentou que a notícia reproduz informações contidas em registros policiais e que os fatos correspondem à realidade.

Em seu voto, o relator, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, afirmou que “o ser humano não pode ser exposto à curiosidade de terceiros, nem pode ser apresentado como instrumento de divertimento alheio”.

No entanto, o desembargador ponderou que, nesse caso, é justificável a intrusão na vida privada de alguém. Os fatos discutidos na reportagem são relevantes, pois referem-se à segurança pública.

O relator concluiu que a notícia propagada não faz qualquer juízo de valor, e apenas relata a participação do homem na organização criminosa. Esses dados têm suporte em informações do boletim de ocorrência e em áudios fornecidos pela Polícia Federal, que indicam a participação direta do acusado no esquema.

Diante disso, o magistrado negou provimento ao recurso. Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Pedro Aleixo e Marcos Henrique Caldeira Brant.

Leia a decisão e acesse o andamento do caso.

ASCOM TJMG

Esta entrada foi publicada em Noticias de Minas Gerais. Adicione o link permanente aos seus favoritos.

Deixe um comentário