INFORMAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA: PROTESTAR UMA DÍVIDA AGORA É GRATUITO

Com o advento da Lei Estadual de MG nº 23.204/18, levar uma dívida para ser cobrada por meio do cartório de protesto passou a ser gratuito para o credor, ou seja, o credor não terá que pagar os emolumentos do cartório. Essa despesa passou a ser de responsabilidade do devedor.

Com isso, muitos credores que tem dívidas para cobrar e estão “engavetadas”, devido ao custo que tinham anteriormente a essa lei com o cartório de protesto, agora passaram a ter interesse em utilizar o serviço de protesto, mas possuem a dúvida de qual é o prazo que podem cobrar essas dívidas.

Esse prazo para se cobrar uma dívida chama-se prescrição e, para cada espécie de título, há um tempo definido em lei. A título de exemplo, uma duplicata, de venda mercantil ou
prestação de serviço, o prazo é de 3 anos a contar do vencimento; nota promissória, também 3 anos; cheque, o prazo é de 6 meses, após transcorrido o prazo de apresentação do cheque ao banco, que é de 30 dias, se passado o título na praça onde a pessoa possui a conta ou, 60 dias, se passado em praça diversa.

Passados esses prazos, o credor ainda pode cobrar as dívidas que tenha a receber. Com base num Recurso Especial julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, os credores podem se utilizar do protesto pelo prazo de 5 anos após esgotados os prazos de prescrição mencionados no parágrafo anterior, sem que isso caracterize abuso de direito. Especificamente em relação ao cheque, o prazo de 5 anos conta-se da data que o título foi emitido.

Mas é bom ressaltar que tal posicionamento refere-se ao julgamento de um recurso por um Tribunal Superior, ou seja, não tem força de lei. Com o fim então de se evitar o risco do devedor questionar na justiça o protesto de uma dívida feita nesse prazo de 5 anos,
recomendamos ao credor que leve seus títulos ou documentos de dívida para cobrança por meio do cartório dentro do prazo de prescrição.

Marcelo Morais – Tabelião de Protesto

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