O Ministério da Cidadania anunciou, nesta segunda-feira (22), novas regras para a Lei de Incentivo à Cultura, conhecida popularmente como Lei Rouanet. As mudanças incluem o abandono desse segundo nome na comunicação oficial do governo.
A lei, criada em 1991, autoriza produtores culturais a buscarem investimento privado para financiar iniciativas culturais. Em troca, as empresas podem abater até 100% do valor investido no Imposto de Renda. A Lei Rouanet é, atualmente, o principal mecanismo de incentivo à cultura do Brasil.
A principal alteração é a queda do valor máximo por projeto inscrito, dos atuais R$ 60 milhões para R$ 1 milhão.
O valor máximo por empresa do setor cultural, que também era de R$ 60 milhões, passa para R$ 10 milhões. Isso significa que, por ano, uma única empresa não pode ultrapassar os R$ 10 milhões captados no somatório de todos os seus projetos.
Essas regras não se aplicam a:
- Projetos de restauração de patrimônio tombado;
- construção de teatros e cinemas em cidades pequenas;
- planos anuais de entidades sem fins lucrativos, “como museus e orquestras”.
Projetos classificados como “festas populares” terão um limite maior, de R$ 6 milhões.
Pelas novas regras, cada projeto beneficiado pela Lei de Incentivo à Cultura terá de reservar entre 20% e 40% de ingressos gratuitos. Eles serão distribuídos por entidades e serviços de assistência social a famílias de baixa renda, de preferência, com Cadastro Único.
A lei atual prevê 30% de ingressos gratuitos, mas apenas 10% com destinação social. Os outros 20% são para ações promocionais e de patrocinadores.
As regras em vigor também separam 20% dos ingressos para “preços populares”. Pelo que já foi anunciado, o percentual será mantido, mas o preço máximo desse lote cairá de R$ 75 para R$ 50.
Os projetos contemplados pelo sistema da Lei de Incentivo à Cultura não são financiados com recursos públicos do governo, e sim com dinheiro privado de empresas interessadas em apoiar os projetos. Funciona assim:
- O governo federal analisa os projetos para decidir quais poderão ser contemplados pela lei;
- ao ter seu projeto aprovado pelo ministério, o produtor cultural sai em busca de patrocínio para obter os recursos;
- pessoas físicas ou empresas podem decidir patrocinar o projeto. Em troca, elas recebem possibilidade de abatimento no Imposto de Renda de parte ou do total do valor aplicado no projeto.


























