A Secretaria de Estado de Administração Prisional (Seap) informou que foi notificada nesta quarta-feira (27) sobre a decisão judicial que determina a transferência do goleiro Bruno Fernandes do presídio de Varginha para uma outra unidade prisional na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
No dia 11 de fevereiro, Bruno foi condenado em um processo que analisou a denúncia de que ele havia tido um encontro com mulheres e bebidas alcoólicas em um bar da cidade.
Segundo a Seap, estão sendo feitas tratativas para a transferência, que deverá ocorrer nos próximos dias. No entanto, por motivos de segurança, a secretaria não deverá informar detalhes, como datas e horários.
O goleiro está preso em Varginha desde abril de 2017, quando havia acertado com o Boa Esporte, time local, e se mudado para a cidade com a esposa. Apesar do goleiro ter sido absolvido no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) interno do presído, o juiz Tarciso Moreira de Souza, da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Varginha, optou pela reapreciação, em pedido realizado pelo Ministério Público. Na decisão, ele perdeu também o direito à progressão ao regime semiaberto até 2023.
A denúncia foi feita em uma reportagem que mostrou Bruno na companhia de duas mulheres durante o horário de trabalho externo na Apac. Na mesa em que eles estavam, havia uma lata de cerveja, mas o vídeo não mostra o goleiro ingerindo bebida em nenhum momento. A reportagem também exibiu um diálogo por meio de mensagens em um aplicativo de celular entre o goleiro e as duas mulheres.
No entanto, após o vídeo ser divulgado, a Apac de Varginha, onde Bruno realizava trabalho externo, negou que o local fosse um bar e afirmou que o espaço é usado normalmente pelos detentos, com conhecimento da associação.
O Processo Administrativo Disciplinar então foi realizado, com depoimentos de funcionários e demais envolvidos na denúncia, e Bruno foi absolvido. No entanto, desde então, a decisão era somente administrativa, cabendo à Justiça “a decisão no âmbito processual jurídico”, como afirmou a Secretaria de Estado de Administração Prisional (Seap) na ocasião.
Segundo decisão do juiz Tarciso Moreira de Souza, “o simples fato de utilizar aparelho celular, para a finalidade de marcar encontro com pessoa que não faz parte da família, bem como estar, na companhia de pessoas, sejam homens ou mulheres, que não guardam relação com o local em que prestava trabalho externo, estando o reeducando em cumprimento de regime fechado, por si só já configura falta grave”.
O juiz entendeu ainda como falta o fato de Bruno ter não só se comunicado, mas ter contato com pessoas desconhecidas em horário e local sem autorização, assim como o fato de ter aceitado conceder entrevista, também sem autorização, quando abordado no encontro com as mulheres.
Por isso, Bruno foi punido com:
- perda de 1/6 dos dias remidos (levando em consideração os anteriores à falta);
- perda do direito de trabalho externo;
- reconhecimento da falta grave para fins de obtenção de novos benefícios – o que jogou a data para obtenção do direito ao semiaberto para 9 de fevereiro de 2023.
- pedido de transferência do presídio de Varginha para a comarca de Belo Horizonte.
Com a decisão, Bruno segue no presídio de Varginha até que uma vaga seja obtida. Ele exerce trabalho interno em uma empresa parceira da unidade, onde trabalha com produtos siderúrgicos.


























