INFORMAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA: PROTESTAR UMA DÍVIDA AGORA É GRATUITO

Isso mesmo credor, com o advento da Lei 23.204/2018, a partir de 28 de janeiro de 2019 os credores não pagam mais nada em Minas Gerais para protestar uma dívida que precisem receber de um devedor inadimplente. Portanto, dê um fim à inadimplência a um custo zero.

Se eu lhe perguntar: o que você faria, caso alguém tenha uma dívida com você, para cobrá-la de forma rápida e eficiente?

O protesto extrajudicial é um serviço público, eficiente e rápido, sendo uma ferramenta disponível ao credor que queira receber uma dívida de um devedor e que, a partir de 28/01/2019, passou a ser gratuito em MG, sem custo nenhum para o credor. O protesto é o meio pelo qual se busca provar, declarar, de uma forma pública e dentro da lei, que um devedor não pagou uma dívida e, portanto, está inadimplente.

O protesto é rápido e eficiente porque, quando o devedor recebe uma intimação do cartório de protesto, ele tem apenas 3 dias úteis para pagar essa dívida, sob pena de ter seu nome protestado, passando a ser enquadrado como inadimplente e tendo seu nome registrado no cartório e nos órgãos de proteção ao crédito, ou seja, Serasa, SPC, além de ficar disponível para consulta gratuita pelos sites http://www.pesquisaprotesto.com.br e http://www.protestomg.com.br.

Importante frisar que, quando um devedor é protestado (seja ele pessoa física ou jurídica), é pública a consulta ao seu CPF ou CNPJ, seja gratuitamente pelos sites mencionados acima ou mediante solicitação de certidão (a certidão tem um custo) diretamente ao cartório onde esse devedor está protestado, reforçando que, como o protesto é um serviço de registro público, não há limite de prazo para se requerer uma certidão de qualquer CPF ou CNPJ, podendo alcançar período de 10, 15 anos, ou seja, não há o limite de 5 anos como ocorre nos órgãos de proteção ao crédito, também citados acima.

O credor também pode ser pessoa física ou jurídica, isto é, não só as empresas, mas também as pessoas físicas podem cobrar as dívidas que tenham a receber por meio de um cartório de protesto.

Assim, credor, procure sempre documentar as dívidas que tenha a receber. São inúmeros os títulos que podem ser protestados, como cheques, duplicatas, notas promissórias, letras de câmbio, aluguéis em atraso, dívidas de condomínio, mensalidades escolares, contratos em geral, confissão de dívida, cédula de crédito bancário, sentenças judiciais etc, ou seja, a lei é ampla ao permitir o protesto de títulos de crédito e documentos de dívida.

Outra informação importante é que, o credor se utilizando do cartório de protesto, caso o
devedor não pague a dívida em 3 dias úteis e seja protestado, o próprio cartório envia a
informação do protesto aos órgãos de proteção ao crédito, ou seja, esse protesto passará a constar automaticamente no Serasa e SPC, não havendo necessidade do credor também
cadastrar essa restrição no nome do devedor.

Portanto, caso você possua alguma dívida para receber que não tenha sido paga no prazo
estabelecido, o protesto extrajudicial é uma ferramenta eficiente e, a partir de 28/01/2019, passou a ser gratuito para o credor no estado de MG, que não precisará pagar nada ao cartório para ter essa dívida protestada.

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