Com os atos, os investimentos para a área ficam assegurados; R$ 80 milhões foram investidos na atual gestão
O governador Fernando Pimentel sancionou nesta quarta-feira (19/12), no Palácio da Liberdade, a Lei 23.160/18, conhecida informalmente como Lei do Audiovisual, que consolida as políticas públicas para o setor em Minas Gerais. Esse mecanismo legal garante a continuidade da promoção e do incentivo à cadeia produtiva do audiovisual no Estado. Na ocasião, ele também assinou o decreto 47.564, que trata do Programa de Desenvolvimento do Audiovisual Mineiro (Prodam) e normatiza a execução da Lei do Audiovisual.
O decreto disciplina a criação, implementação, fomento e monitoramento do Prodam. O programa envolve órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de Minas Gerais, além de parcerias com municípios, União e instituições privadas. A plataforma compreende o setor audiovisual como potencializador do desenvolvimento cultural, econômico e social.
Lei do Audiovisual
A lei tem por objetivo estimular a produção do setor em todas as regiões mineiras, fortalecer a cadeia produtiva e seus arranjos produtivos, estimular a produção independente e a interação com setores de exibição, distribuição e difusão das obras. Segundo o texto, será prioridade a articulação da política de fomento ao audiovisual com as demais políticas públicas no Estado, assim como a promoção da valorização e preservação do patrimônio.
Agora, a política vai abranger todas as etapas relacionadas ao audiovisual: elaboração de projetos, pesquisa, criação, produção, finalização, distribuição, difusão, divulgação e exibição de obras audiovisuais, além do desenvolvimento de novas tecnologias, a formação, a publicação de obras, a crítica e a preservação do patrimônio audiovisual.

























