A Policia Rodoviária, em realização Operação Carga Pesada na rodovia BR 459,
km 119, abordou o condutor do caminhão M. BENZ L 1621; cor vermelha; PLACAS BIW-* conduzido por A. O. S. , que apresentou CNH regular e o RRD (recibo de recolhimento de documento) de nº 11297.
Segundo o condutor, o CRLV do veículo foi recolhido pela POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA no dia 13/09/2018 por estar com a tarjeta da placa em desacordo, ou seja, estava com tarjeta descrita o município de SAPUCAÍ MIRIM/MG e o CRLV de nº 014071343865/2018 constando o município de POUSO ALEGRE/MG.
Na vistoria realizada no veículo, constatou que o conjunto selo / arame de selagem apresenta indícios de inautenticidade e adulteração, haja vista que o selo não possui descrição e alfanuméricos do DETRAN de origem, além de faltar nas novas placas fixadas e na tarjeta o número do fabricante, unidade federativa e ano de fabricação.
O condutor relatou que no dia 13/09/2018 estava na condução do caminhão quando da fiscalização e recolhimento do documento, tento total conhecimento das irregularidades administrativas e da necessidade de passar por vistoria e nova selagem, contudo, declarou que a selagem da placa foi realizada por um funcionário da empresa proprietária do caminhão na oficina da empresa e que não sabe como conseguiu o conjunto selo / arame e placas, bem como apresentou respostas evasivas quanto ao nome do responsável pela manutenção dos veículos.
Do exposto, foi dado voz de prisão em flagrante ao condutor abordado por cometimento do crime capitulado no artigo 311 do código penal, qual seja – adulterar sinal identificador de veículo automotor, sendo assegurado todos os direitos constitucionais e apresentado na delegacia de polícia civil.

























