Dois fatos chamaram a atenção na Região durante a greve e manifestações promovidas pelos caminhoneiros, ocasionando registros de Boletins de Ocorrências Policiais de incitação ao crime feitas através de um aplicativo de mensagens instantâneas nas cidades de Candeias e Campo Belo.
Conforme narrado nas ocorrências policiais a Polícia Militar na cidade de Candeias, registrou fato informando que o indivíduo identificado como L.F.P, 42 anos postara em grupo de “Whatsapp” um áudio de sua autoria em que convocava a população e os comerciantes locais para realizarem uma greve geral nos dias 1º e 02 de Junho, sendo ainda enfático ao declarar no áudio que caso algum comerciante abrisse seu estabelecimento seria dada ordem para saques, incentivando a mesma ação criminosa nas demais cidades da Região.
Já na cidade de Campo Belo, a Polícia Militar recebeu denúncias, postagens e áudios oriundos de redes sociais (aplicativo Whatsapp) onde um radialista local, identificado como G.H.P.M, 20 anos, convocava a população para deslocarem até a BR 354, no “Posto do Maurício” para ajudarem na manifestação, dizendo ainda que a Polícia Militar havia intervindo, que o Governo estava usando força para impedir a manifestação, além de afirmar que caminhoneiros covardes já haviam saído do local. O fato foi registrado da mesma forma através de Boletim de Ocorrência Policial sob o mesmo tipo penal.
Ambos os áudios e demais postagens através do aplicativo ganharam grande repercussão e viralização local, regional e possivelmente nacional, uma vez que pessoas oriundas de vários locais do Brasil que faziam parte de grupos sobre as manifestações as replicaram e compartilharam.
Ambos assinaram Termo Circunstanciado de Ocorrência e responderão por suas ações na Justiça.
Ressalta-se que desde o início da manhã do dia 30/05 as forças de Segurança Pública e o Exército Brasileiro se mobilizaram em todo o território nacional a fim de garantir com segurança, o direito de ir e vir dos caminhoneiros e manifestantes que desejaram seguir viagem para seus destinos.
O comando da PM em Campo Belo deixou claro durante algumas entrevistas em rádios locais que a Polícia Militar em nenhum momento usou de força física contra qualquer manifestante que ocupava a BR 354, bem como de forma pacífica garantiu a passagem dos veículos na rodovia e a saída livre daqueles que desejaram ir embora do local de concentração, mesmo tendo alguns manifestantes apresentado resistência quanto a presença policial no local, o que de certa forma poderia ter sido potencializado e tomado proporções graves se porventura pessoas que se mobilizassem para impedir o tráfego na rodovia ou provocassem atos criminosos contra estabelecimentos comerciais conforme convocado pelos autores acima.
O Código Penal, em seu artigo 286, descreve o delito de incitação ao crime, que consiste em incentivar, estimular, publicamente, que alguém cometa um crime e prevê pena de detenção de 3 a 6 meses e multa. Destaca-se aqui ainda, no Código Penal os artigos 155 e 157 que tratam dos crimes de furto e roubo, bem como o art. 262 (Expor a perigo outro meio de transporte público, impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento), lembrando da infração constante no art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro no caso de utilização de veículos para tal, sem esquecer do direito constitucional de ir e vir garantido a todo e qualquer cidadão.




















