Mais destaque ao preço de venda

Nova lei determina que os preços dos produtos devem ter destaque no e-commerce

Pequenos negócios que vendem pela internet devem estar atentos à nova lei para o comércio eletrônico no Brasil. Em vigor desde o final do ano passado, a legislação determina que os preços dos produtos à venda devem estar no site com letras grandes e legíveis, ao lado da imagem do produto ou descrição do serviço.

A Lei nº 13.543, sancionada em dezembro de 2017, estabelece que o valor dos produtos ou serviços deve estar visível e escrito com tamanho de fonte que não seja inferior a 12. “Muitos consumidores têm dificuldades de encontrar, de forma clara, o preço no site, que muitas vezes está escrito com letras pequenas ou até ilegível, dificultando a leitura de quem quer comprar ou induzindo ao erro”, explica o analista do Sebrae Minas Marcelo Massensini.

Em caso de descumprimento da norma, o fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê, entre outras penalidades, multas e suspensão temporária da atividade.

De acordo com dados da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), em 2017 o e-commerce cresceu 12% em relação ao ano anterior e somou um faturamento de R$ 59,9 bi. Para 2018, a previsão é que o segmento cresça 15% e fature R$ 69 bilhões.

“O e-commerce é um mercado muito importante para os pequenos negócios. Segundo levantamento do Sebrae, do total de empresas que vendem exclusivamente pela internet, 90% são Microempreendedores Individuais (MEI) e Micro e Pequenas Empresas (MPE). Além disso, Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro são os estados que mais compram pela internet e juntos abrigam a maior parte das sedes do e-commerce”, justifica Massensini.                

Ano Volume (Bilhões de R$) Crescimento  
 
2011 21.440 27,00%  
2012 25.500 18,90%  
2013 31.110 22,00%  
2014 39.500 27,00%  
2015 48.190 22,00%  
2016 53.491 11,00%  
2017* 59.910 12,00%  

Assessoria de Imprensa do Sebrae Minas

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