Em Pouso Alegre, na manhã do dia 24 de abril um estudante agrediu a diretora de uma escola utilizando uma faca causando ferimentos na mão da vítima. A vítima foi atingida ao tentar evitar uma discussão envolvendo o menor e um professor.
O fato teve repercussão relevante na cidade e o caso foi acompanhado com atenção pelas autoridades. Importante salientar que, embora o menor tenha um tratamento diferenciado previsto em lei, ele também está sujeito a alguns procedimentos que visam responsabilizá-lo.
O artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que quando um menor pratica um ato infracional (considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal praticada por menor), a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente algumas medidas que visam conscientizar o menor sobre as consequências do erro que cometeu.
As medidas previstas no ECA são: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semi-liberdade; internação em estabelecimento educacional; qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI (art. 101: encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial e inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.)
No caso específico de Pouso Alegre o Ministério Público ofereceu representação pela internação do menor e o Juiz da Vara da Infância e da Juventude a homologou. Ele ficará no Centro Socioeducativo de Divinópolis pelo período máximo de quarenta e cinco dias enquanto o procedimento administrativo será finalizado.

























