NOTA À IMPRENSA

Sobre a decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmem Lúcia, tomada nesta terça-feira(10), na análise da reclamação feita pelo Estado de Minas Gerais contra o Banco do Brasil, o governo estadual esclarece que:

1)    Cumpre rigorosamente o inciso 2º, cláusula 7ª, do contrato assinado com o Banco do Brasil e mantém nas contas de depósito judicial o percentual de 30% que forma o fundo de reserva para pagamentos e restituições decorrentes de decisão da Justiça;

2)    Recorrerá, por meio dos instrumentos cabíveis, para que o banco mantenha a apuração mensal dos saldos dessas contas bancárias, conforme contrato, garantindo ao Judiciário que os levantamentos autorizados por alvará serão honrados pela instituição financeira;

3)    Se apurar os saldos mês a mês e de forma individualizada, conta por conta, conforme cláusula 10ª do referido contrato, o Banco do Brasil poderá comprovar inequivocamente a existência integral do fundo de reserva;

4)    Essa demonstração mensal e por contas individualizadas foi solicitada ao banco em notificação enviada pela Advocacia-Geral do Estado. A instituição, no entanto, ignorou tal solicitação porque, se atendida, derrubaria o artifício usado para esgotar artificialmente o fundo de reserva;

5)    Essas informações são fundamentais para esclarecer a situação, o que inclusive foi registrado pela ilustre ministra Carmen Lucia ao apontar que os dados apresentados pelas partes, Governo de Minas Gerais e Banco do Brasil, são divergentes;

6)    No referido despacho, admite-se que “tal desconformidade impõe o cotejo dos dados fornecidos nas duas versões apresentadas”, o que poderá ser feito quando o banco apresentar fielmente os dados solicitados na notificação realizada pelo Estado e, repita-se, desatendida pela instituição;

7)    O Estado confia que a verdade prevalecerá quando do exame desses dados que deveriam ter sido apresentados já no início desse processo, o que pouparia a sociedade mineira dos sobressaltos por que ora passa em virtude da suposta e inverídica inexistência de saldo no fundo de reserva.

Superintendência Central de Imprensa

Governo do Estado de Minas Geraisofere erasmo

 

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