Prazo para evitar cancelamento administrativo de empresas termina no dia 31, alerta Jucemg

Ao todo, mais de 31 mil empresas no estado estão sujeitas ao cancelamento administrativo na Junta Comercial

Termina no próximo dia 31 de dezembro o prazo para as empresas evitarem o cancelamento administrativo na Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg). Ao todo, 31.758 empreendimentos estão sujeitos de serem cancelados no estado e, consequentemente, declarados inativos pela Receita Estadual. 

Em novembro, a Jucemg publicou o terceiro e último edital de chamamento, alertando as empresas sobre o procedimento, a fim de reduzir os números de cancelamentos. Somente no ano passado, 37.093 negócios foram cancelados. O cancelamento ocorre quando a empresa não arquiva qualquer documento na Jucemg nos últimos dez anos consecutivos, desde janeiro de 2006.

Para evitar que a empresa seja declarada inativa, o responsável deve comunicar à Jucemg, dentro do prazo estipulado, que deseja mantê-la em funcionamento, ou informar a paralisação temporária de suas atividades, ou ainda arquivar alterações contratuais ocorridas na última década.

Caso não adotem esse procedimento, os empreendimentos podem ainda ter seus registros cancelados e perder a proteção de seus nomes empresariais, sendo comunicado automaticamente às autoridades arrecadadoras – Receita Federal, Receita Estadual, INSS e Caixa Econômica Federal.

Estão sujeitas ao cancelamento administrativo anual as sociedades empresárias, os empresários, as empresas individuais de responsabilidade limitada e as cooperativas. A medida é feita com base nas disposições do artigo 60 da Lei Federal 8.934/1994, nos artigos 32, inciso II, alínea “h” Decreto Federal 1.800 de 30/01/1996, e ainda no art. 1º da Instrução Normativa DREI Nº 5 de 5 de dezembro de 2013.Oferecimento sos-bebidas

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