Recesso nas Repartições Públicas Municipais / Campo Belo

Em Campo Belo, O Prefeito Richard Miranda, decreta recesso nas repartições públicas do município  no período de 21/12 a 24/12, dia 30/12 a partir das 12 horas e o dia 31 de dezembro de 2015.

Confira no decreto abaixo os setores que irão funcionar:

DECRETO Nº 3.176, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.

Decreta Recesso nas Repartições Públicas Municipais.

O Prefeito Municipal de Campo Belo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,  

Considerando a necessidade de observância aos critérios impostos pelo princípio da anualidade, aplicável ao orçamento público;

Considerando, a característica fundamental do orçamento e sua periodicidade que está relacionado ao princípio do orçamento-programa, o qual cria para a Administração a obrigação de planejar suas atividades e estabelecer metas e programas;

Considerando, em consonância com o objetivo do Poder Público de melhor organizar suas finanças e prestar seus serviços com maior efetividade, para atingir seu fim maior, que é realização do interesse público para o exercício seguinte;

Considerando que só com planejamento orçamentário prévio é possível vislumbrar estabilidade econômica tendo em vista a limitação de seus recursos, e, por outro lado, as necessidades cada vez maiores da sociedade.

 DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado Recesso nas Repartições Públicas Municipais, o período de 21 a 24, dia 30 a partir das 12 horas e o dia 31 de dezembro de 2015.

§1º. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos setores abaixo elencados, em razão da tipicidade dos serviços executados, os quais não admitem paralisação, por serem considerados essenciais e ininterruptos: 

I. Secretaria Municipal de Saúde;

a) UPA – Unidade Municipal de Pronto Atendimento;

b) TFD – transporte agendado de paciente com Tratamento Fora de Domicílio. 

II. Secretaria Municipal de Obras Públicas;

a) Limpeza Pública;

b) Cemitério.

III. Secretaria Municipal de Assistência Social:

a) Serviço de Proteção Social de Alta Complexidade 

– Abrigo;

– Residência Inclusiva;

b) CREAS – Plantão do Serviço de Abordagem Social para atendimento de pessoas em trânsito;

IV. DEMAE – Departamento Municipal de Água e Esgoto:

a) Plantão da ETA e Reservatório Campos Sales;

b) Plantão dos serviços: vazamento de água, de falta de Água e esgoto entupido;

c) Plantão de atendimento por telefone 3832-5455, funcionamento 24 horas.    

§ 2º. Todos os servidores que exercem funções nos setores descritos no parágrafo primeiro deverão cumprir os horários estabelecidos para os dias a que se refere o caput deste artigo.

 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Campo Belo, 14 de dezembro de 2015.

RICHARD MIRANDA RESENDE

Prefeito MunicipalOferecimento Drogaria do Vale 2

 

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