A Prefeitura de Pedralva, tem elaborado projetos para a busca incessante de recursos na esfera Estadual e Federal. Além da busca de parcerias, o Prefeito Joel tem ido atrás de diversas fontes de financiamento para a melhoria da infraestrutura urbana. Atualmente, a administração foi habilitada, juntamente com diversos outros municípios a participar do Programa BDMG/EDITAL 2015 para pleito de financiamento, sendo 500 mil para reforma e ampliação do Terminal Rodoviário Joaquim Antônio de Faria e 500 mil para obra de calçamento e troca de calçamento.
Vale destacar que o financiamento da obra tem pagamento em até 60 meses, incluídos 12 meses de carência, com atualização monetária pela taxa SELIC, onde o desembolso pelo BDMG será distribuído ao Município em 2016 e 2017.
“No caso do Terminal Rodoviário tivemos a iniciativa porque a Lei Municipal nº1560 de 02 de março de 2012 que dispõe sobre a Política Municipal de Turismo diz que se deve facilitar o turismo no município através do desenvolvimento de uma infraestrutura essencial, além é claro, do clamor da população vindo através de reuniões e até da rede social. Já a questão do calçamento, não preciso nem falar muito, pois mesmo nossa gestão já tendo realizado diversos calçamentos ainda há muito para se fazer”, disse o Prefeito Joel Silva.
Para a realização do financiamento será necessário a aprovação da Câmara de Vereadores. O Prefeito Joel Silva realizou uma reunião com todos os vereadores no dia 29 de outubro de 2015 na Câmara para explicar o Projeto de Lei que seria encaminhado. Não houve nenhum questionamento por parte dos legisladores. No dia 03 de novembro, a Prefeitura efetivou o encaminhamento do Projeto de Lei para o legislativo municipal. Após a aprovação da Câmara, o BDMG esclarece que a contratação do financiamento está condicionada à:
• Aprovação da operação de crédito pela STN.
• Capacidade de endividamento do proponente
• Análise de crédito e risco do município de acordo com os critérios do BDMG.
• Aprovação do projeto pelo BDMG, em caso de financiamento de obras.
• Regularidade cadastral do município.
Conheça na íntegra o Projeto de Lei que segue modelo do BDMG encaminhado à Câmara de Vereadores:
PROJETO DE LEI Nº 036/15
Autoriza o Município de Pedralva a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BMDG, Operações de Crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo autorizado com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinadas ao financiamento de obras de infraestrutura, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2.000.
Art. 2° Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único. As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único. Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos e obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedralva, 29 de outubro de 2015.
Justificativa:
Senhor Presidente, e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Pedralva
Encaminhamos a essa Casa, para análise, deliberação e aprovação dos i. Edis, o projeto de lei que visa autorização para o Município de Pedralva contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito com outorga de garantia, para financiamento de obras de infraestrutura urbana.
Trata-se de contratação de operação de crédito no âmbito do Programa do Governo do Estado de Minas Gerais – BDMG URBANIZA e BMDG CIDADES, que tem por objeto obras de infraestrutura urbana que contemplam os Municípios nas modalidades “mobilidade” e “infraestrutura urbana”.
Vale destacar que o financiamento das obras para Municípios de até 100 mil habitantes se limita a R$1.000.000,00 (um milhão de reais), com pagamento em até 60 meses, incluídos 12 meses de carência, com atualização monetária pela taxa SELIC.
O Município de Pedralva manifestou interesse em financiar investimentos para a melhoria de sua infraestrutura, cujo projeto descrito na carta consulta apresentada ao BDMG foi considerada passível de apoio financeiro, sendo que já se encontra habilitado ao programa para o pleito de financiamento junto à Secretaria do Tesouro Nacional – STN no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais).
Com o crescimento cada vez mais destacado de nosso município, obras de infraestrutura se fazem necessárias em quase toda a sua extensão.
DA AMPLIAÇÃO E REFORMA DO TERMINAL RODOVIÁRIO
O projeto de lei é de extrema relevância para os usuários do terminal rodoviário do município “Joaquim Antonio de Faria”, sendo uma reivindicação antiga da população. Este equipamento público é porta de entrada de várias pessoas, seja a trabalho, estudo ou a passeio. A reforma e a ampliação terão como foco principal mais conforto para as pessoas que utilizam o local diariamente. Também, o local não possui espaço suficiente para os serviços de atendimento que lá funcionam, além de espaços que garantam a sua própria sustentabilidade financeira.
A Lei Municipal nº1560 de 02 de março de 2012, que dispõe sobre a Política Municipal de Turismo de Pedralva, em seu artigo 1º, inciso XIX, estabelece o seguinte:
“Art. 1º A política pública de Turismo do Município de Pedralva, Estado de Minas Gerais, serve aos seguintes objetivos:
……………………………
XIX – facilitar o turismo no município através do desenvolvimento de uma infraestrutura essencial”.
Já no Plano de Desenvolvimento Sustentável do Turismo de Pedralva, na diretriz organizar, está inserida a ação “Criar e melhorar a infraestrutura pública e privada de apoio ao turista”.
Estes dois itens corroboram a necessidade de adequação do terminal rodoviário, visando garantir boas condições de acesso aos munícipes e visitantes.
DO CALÇAMENTO:
Segundo a Constituição Federal Brasileira de 1988 é dever de toda a prefeitura municipal prover uma pavimentação de qualidade para as vias urbanas além de realizar a sua manutenção.
A melhoria da infraestrutura urbana através de calçamento de ruas de nosso Município se faz necessário uma vez que facilitará o trânsito dos veículos de moradores e transeuntes de Pedralva, melhorando a qualidade de vida. Também facilitará a limpeza e contribuirá positivamente para a estética urbana. Deve-se ter sensibilidade para reconhecer os transtornos causados aos moradores com lama, poeira, difícil acesso, dentre outros.
Condições do financiamento:
I – O desembolso pelo BDMG será distribuído ao Município em 2016 e 2017.
II – Prazo: Até 60 meses, incluídos até 12 meses de carência
III – Atualização Monetária: SELIC
IV – Juros: 6% ao ano e, para municípios com IDH-M menor que a média dos municípios do Estado de Minas Gerais (menor que 0,668), os juros serão de 5% ao ano.
V – Forma de pagamento: os juros serão pagos mensalmente durante a carência e exigidos juntamente com o principal atualizado durante o período de amortização.
Em garantia do financiamento, o Município caucionará as receitas de transferência do ICMS e do FPM em montante necessário e suficiente para amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios, constituindo a instituição financeira como sua mandatária para receber ditos valores.
Assim, esperamos que o presente Projeto de Lei, seja recebido por esta casa, distribuído às D. Comissões, discutido e votado, obedecendo ao devido processo legislativo, e esperamos a sua aprovação.
Na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência e demais Vereadores, as expressões do nosso apreço e consideração.
Cordialmente,
Joel Silva
Prefeito Municipal

























