EM PRIMEIRA MÃO – LEI N° 13.165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015

Impresso agora num Diário Oficial da União Extra as seis da tarde!
Veja o que muda:

1) vetada a possibilidade de doação por pessoa jurídica acompanhando a dedicação do STF.

2) vetada a possibilidade de impressão do voto.

3) sancionada a mudança do prazo de filiação partidária para candidatos. Agora, quem for concorrer a cargo eletivo, deve se filiar seis meses antes do pleito. Atualmente, o prazo é de um ano.

4) mantida a janela de 30 dias antes do prazo de filiação, no final de mandato

5) sancionada a mudança no tempo de campanha. De 90 dias, o período eleitoral passa a ser de 45 dias.Oferecimento Drogaria do Vale 2

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