A Lei n. 9.426, de 24 de dezembro de 1996 do Código Penal, define o crime de receptação como “Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte”. A pena para este crime varia de um a quatro anos de reclusão e multa.
Duas ocorrências desta natureza foram registradas na área do 8º Batalhão. A primeira, em Bom Sucesso, culminou com a prisão de duas pessoas por este crime. Em Perdões, mais uma pessoa foi presa por este motivo.
Em Bom Sucesso, um indivíduo foi alvo de denúncias por estar portando uma arma de fogo. Ao ser abordado pelos militares, ele confessou a autoria de furtos que realizou sozinho e em companhia de uma mulher. O autor indicou também a destinação que deu às mercadorias, o que levou à apreensão de um menor e à prisão da mãe da sua comparsa por receptação. A autora indicada também foi presa.
Na cidade de Perdões, três indivíduos furtaram quatro cavalos de uma propriedade situada na zona rural. Um destes animais foi encontrado com o autor preso por receptação, que afirmou estar em posse do mesmo embora não tivesse a intenção de adquiri-lo. Os suspeitos fugiram após o rastreamento, mas foram identificados e qualificados. O irmão de um deles também foi preso por ter auxiliado na fuga.
Desconfie de ofertas abaixo do preço de mercado e não adquira produtos dos quais você desconhece a procedência. Se alguém lhe oferecer algo suspeito, denuncie! Ligue para o 190 ou para o 181. A ligação pode ser anônima.

























