Deputado Arantes defendeu aprovação na Assembleia e acha que justiça foi feita com produtor rural
O Diário Oficial de Minas publicou na última terça-feira, (4), a sanção da Lei 21.735 que dispõe sobre a constituição de crédito estadual não tributário, fixa critérios para sua atualização, regula seu parcelamento e institui remissão e anistia. A nova lei é fruto do Projeto de Lei (PL) 1.915/15, de autoria do governador, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 13 de julho passado. O projeto prevê o perdão de multas de pequeno valor aplicadas pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), pelas entidades integrantes do Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), e de dívidas ativas não tributárias.
A lei também permite ao Estado delegar aos municípios a competência para promover o licenciamento e a fiscalização ambiental de atividades e de empreendimentos poluidores.
O deputado estadual Antônio Carlos Arantes (PSDB) apoiou este projeto desde o início.
“Justiça foi feita com o produtor rural. Muitas dessas multas eram injustas, desnecessárias ou equivocadas. Também sempre defendi a simplificação da legislação ambiental, principalmente a transferência de competência para os municípios. Hoje temos uma fila de empreendimentos de interesse da comunidade aguardando os passos burocráticos do sistema. Agora esse processo vai ficar mais ágil”, justificou.
Multas ambientais, sanitárias e dívidas ativas não tributárias
Um dos principais pontos da nova lei se refere ao perdão de multas ambientais de pequeno valor. E na prática, a lei extingue, por remissão, os créditos estaduais não tributários decorrentes de penalidades aplicadas pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e pelas entidades integrantes do chamado Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) de valor igual ou inferior a R$ 15 mil, cujo auto de fiscalização ou boletim de ocorrência e de infração tenha sido emitido até 31 de dezembro de 2012. Caso essas penalidades tenham sido aplicadas entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2014 e sejam classificadas como leves, serão perdoados os créditos de valor igual ou inferior a R$ 5 mil.
A Lei 21.735 também permite o parcelamento do crédito estadual não tributário, que são créditos provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias e outras, que incluem aluguel, preços de serviços prestados, etc.
O parcelamento dos créditos não tributário oferece os seguintes descontos: até 25% das multas, em seis ou até 60 parcelas iguais e sucessivas; até 50% das multas, em cinco parcelas; até 60% das multas, em quatro parcelas; até 70% das multas, em três parcelas; até 80% das multas, em duas parcelas; e até 90% das multas, à vista.
A nova lei ainda estabelece que os créditos não tributários terão a correção monetária e os juros de mora calculados com base na taxa Selic ou em outro critério que vier a ser adotado para a cobrança dos débitos fiscais federais. Por fim, abre a possibilidade de equacionar, por meio de transação, as obrigações e penalidades previstas em Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e Termos de Compromisso (TC) que não estejam de acordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.


























