O Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil (Sicoob) nasceu de um sonho: fazer do Brasil um país mais justo e democrático. Por isso, nas cooperativas Sicoob, os associados, além de usuários dos produtos e serviços financeiros, também são os donos do negócio, com direitos e deveres a cumprir.
As cooperativas de crédito do Sicoob são instituições financeiras sólidas e seguras, regulamentadas pelo Banco Central do Brasil e integram um Sistema forte e solidário, do qual também fazem parte: a Confederação Nacional de Cooperativas de Crédito do Sicoob (Sicoob Confederação) que tem a finalidade de defender os interesses das cooperativas representadas, ofertar serviços, promover a padronização, supervisão e integração operacional, financeira, normativa e tecnológica; o Banco Cooperativo do Brasil S.A. (Bancoob) especializado no atendimento às cooperativas de crédito e cujo controle acionário pertence às cooperativas do Sicoob; a Bancoob DTVM, distribuidora de títulos e valores; o Sicoob Previ, fundação que oferece plano de previdência complementar; a Cabal Brasil, bandeira e processadora de cartões e a Ponta Administradora de Consórcios. Conta ainda com o Fundo Garantidor do Sicoob (FGS), que confere credibilidade ao Sistema e garante a proteção dos recursos de seus mais de 2 milhões de associados.
O Sicoob oferece todos os produtos e serviços bancários, só que de um jeito bem diferente: ele compartilha os resultados com os associados e aplica os recursos captados nas próprias comunidades, o que movimenta o comércio e a produção, além de criar novas oportunidades de emprego e renda.
O Sicoob hoje está presente em 23 estados e no Distrito Federal.
Fundo Garantidor do Sicoob
O Fundo Garantidor do Sicoob (FGS), foi implantado com o objetivo de garantir os depósitos à vista e a prazo dos associados de cooperativas singulares que, eventualmente, apresentem situação de desequilíbrio patrimonial e econômico-financeiro.
A constituição de Fundo Garantidor do Sicoob decorreu pelo fato do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), o fundo garantidor dos bancos, não oferecer cobertura aos depósitos de associados de cooperativas de crédito.
Para oferecer aos associados a garantia prestada pelo FGS, as cooperativas interessadas são submetidas a rigoroso processo de avaliação, instituído por regulamento próprio, de forma que o direito à cobertura de todas as cooperativas participantes possa ser assegurado. Atualmente, a regulamentação do FGS prevê a cobertura dos depósitos à vista e a prazo dos associados das cooperativas singulares participantes, até o valor de R$ 250 mil, identificados por CPF ou CNPJ. Além disso, presta cobertura em processos de incorporação em que a cooperativa incorporada apresente estado de insolvência.
Visão
Ser reconhecido com a principal instituição financeira propulsora do desenvolvimento econômico e social dos associados.
Missão
Gerar soluções financeiras adequadas e sustentáveis, por meio do cooperativismo, aos associados e às suas comunidades.
Produtos
- Cartões;
- Conta Corrente;
- Conta Investimento;
- Previdência;
- Financiamentos;
- Empréstimos;
- Investimentos;
Serviços
- Recebimento de Água, Luz e Telefone;
- Recebimento de Tributos Municipais, Estaduais e Federais;
- Recebimento de Títulos e Boletos de outras Instituições
- Cobrança Comercial;
- Transferência de Numerários (DOC, TED e DEC);
- Pagamento de Benefícios Previdenciários (INSS);
- Sicoobnet, Auto Atendimento;
- Intercredis (Depósito entre Cooperativas)
- Correspondente Cooperativo;
- Cobrança Administrativa e Judicial

























