A ambulância do SAMU em socorro a vítima de suicídio e vejam o que ocorreu:
A ambulância do SAMU saia para uma emergência seguia pela Avenida Dr. Delfim Moreira e virando na rua pela Juca Castelo, um engraçadinho num Gol prata rebaixado com farol de milha de xenon entrou na frente e não saia de jeito algum da frente da ambulância e não lhe dava passagem, detalhe a ambulância estava com as luzes e sirene ligada, o motorista do Gol ainda xingou e fez gestos obscenos para o condutor da ambulância.



























http://www.ctbdigital.com.br/?p=Comentarios&Registro=51&campo_busca=&artigo=29
Art.29 CTB
VII – os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;
b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;
c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;
d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;
VIII – os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;
Caro condutor da ambulância…Era só pegar a placa, outras referências do veículo e entregar para a Polícia Militar. A conta ia aparecer na casa do motorista do gol.
Infração gravíssima e multa de R$ 191,54
Quem não abre passagem para veículos de urgência, como ambulâncias, viaturas policiais, de socorro de incêndios, salvamento e de fiscalização e operação de trânsito comete uma infração gravíssima, com pena de multa de R$ 191,54 e acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de acordo com o CTB.
Vale lembrar aos motoristas que vivem cometendo: negligentes, imprudentes e imperícias. desavisados ou maus condutores por natureza ou opção que ultrapassar veículos que integre cortejos fúnebres…também é previsto como infração leve, vai lhe render uma continha para pagar.
Isso mostrar a falta de patrulhamento da Guarda Municipal!!!!!!!!!1111
Gostaria de saber, como cidadão de Santa Rita, qual a real missão da GM de Santa Rita
Missão nenhuma amigo. apenas receber seus salarios