Relator de projeto que concede 13° salário aos secretários municipais levanta pontos que precisam ser analisados pelo Legislativo

A lei municipal 1.999 assinada pelo prefeito, Jefferson Gonçalves Mendes, adaptou a remuneração dos secretários municipais à emenda Constitucional número 19. Segundo o texto da lei 3.138, os secretários e o procurador geral do município recebem subsídios mensais e proíbe “qualquer acréscimo, sob forma de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratório”. O projeto encaminhado pelo prefeito à Câmara Municipal, e no último dia 29 outubro, quer acrescentar nesse parágrafo que o pagamento do décimo terceiro aos secretários não se inclui na proibição.

ra

Veja a matéria completa – Clique Aquijertel

Avatar de Desconhecido

About Giácomo Costanti

Email: danielicostanti@gmail.com
Esta entrada foi publicada em Cidade. Adicione o link permanente aos seus favoritos.

Deixe um comentário