Em Oliveira, depois de receber denúncia anônima de que na Rua Ezequiel Inácio da Silveira, Bairro São Sebastião, havia um suposto “pé de maconha” plantado na calçada de um residência, citando ainda ser o responsável um cidadão já conhecido no meio policial, a Polícia Militar compareceu até o local a fim de verificar a procedência da denúncia.
Durante a abordagem policial a três indivíduos em atitude suspeita no local, dois deles conhecidos, foi localizado nas proximidades deles um pé de uma planta muito semelhante a maconha.
O suspeito denunciado, W.B.J, 21 anos, tentou ocultar e destruir a planta com os pés, mas foi logo impedido pelos policiais que apreenderam o suposto pé de maconha.
Durante o registro da ocorrência policial um adolescente também contumaz em atos infracionais, G.C.B, 16 anos assumiu a responsabilidade pela planta.
Diante das denúncias recebidas e da flagrância de crime, ambos foram presos/apreendidos em flagrante e conduzidos para a Delegacia de Polícia.
Foi registrada a ocorrência policial.
De acordo com a lei nº 11.343/06, em seu artigo 28, parágrafo 1º é crime semear, cultivar ou colher, mesmo que para o consumo pessoal, “plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica“. Caso o indivíduo descumpra a norma, neste caso, terá que prestar serviços à comunidade, sendo advertido sobre os efeitos das drogas e tendo que comparecer a programa ou curso educativo.
Já o artigo 33, parágrafo 1º, inciso II, do mesmo texto legal, semear, cultivar ou fazer colheita, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal, de plantas que se constituem como matéria-prima para a preparação de drogas tem pena de reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1500 dias-multa.




















