COMUNICADO IMPORTANTE – Venda de bebidas alcoólicas está proibida no dia da eleição

cOMUNICADO URGENTEA Secretaria de Estado de Defesa Social, a Polícia Militar, a Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros Militar publicaram, no Diário Oficial “Minas Gerais”, a Resolução Conjunta nº 190, conhecida como “Lei Seca”. Ela prevê a proibição da venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas no dia da eleição entre 6 e 18 horas.

No horário compreendido entre 06 (seis) e 18 (dezoito) horas do próximo domingo, a venda, distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas nos bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques, demais estabelecimentos comerciais e similares, em todo o Estado de Minas Gerais está proibida. A proibição também será aplicada no dia 26 de outubro de 2014, havendo segundo turno nas eleições.

As pessoas que forem identificadas descumprindo as disposições desta Resolução sujeitam-se às sanções previstas na legislação vigente, dentre elas prisão e pagamento de multa.

Denúncias sobre a venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição podem ser feitas no Cartório Eleitoral (3471-4055), Polícia Militar (190), Guarda Municipal (153) ou com qualquer um dos fiscais que estarão à serviço da Justiça Eleitoral.

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