Caro Engenheiro (a) Civil,
Viemos através desta carta, comunicar aos senhores (as) que o Código de Obras da Cidade de Pedralva já está em processo de elaboração, devendo estar pronto até o final do mês de agosto de 2014 para posterior envio e análise e aprovação na Câmara Municipal de Vereadores.
Sendo assim, estamos utilizando o presente documento para esclarecer desde já, que somente será dada a aprovação de projeto e “habite-se” respectivamente, desde que sejam respeitados os itens abaixo:
– O recuo lateral de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) para ambos os lados quando estes possuírem qualquer tipo de vão que possibilite ventilação.
– Varandas e sacadas não poderão de nenhuma maneira, ultrapassar o limite entre o terreno e o passeio, devendo assim chegar ao máximo, até o alinhamento do o muro de divisa com a rua.
– Os projetos entregues deverão ser completos, tais como: planta de locação com todas as cotas, localização contendo as distâncias entre o terreno e o início da rua e legenda com situação. Utilizar legenda em anexo.
A fim de melhor explicar-lhes as exigências colocadas, seguem exemplos em anexo:
1. ANEXO I- Recuo Lateral;
2. ANEXO II- Limite de Varandas e Sacadas;
3. ANEXO III- Modelo de legenda.
Da mesma maneira, o “habite-se” só será dado para construções em que já estejam prontas, tais como:
– O calçamento do passeio;
– O muro frontal;
– Numeração.
Agradecemos desde já a compreensão e colaboração.
Atenciosamente,
Silvio Erasmo Rocha
Engenheiro Civil CREA: 52375/MG
Prefeitura Municipal de Pedralva
(35)3663-1122


























