VOCÊ SABIA QUE PODE REGISTRAR PELA INTERNET OCORRÊNCIA POLICIAL DE ACIDENTES DE TRÂNSITO SEM VÍTIMA, PERDA DE DOCUMENTOS E OBJETOS PESSOAIS?

O cidadão que perder ou extraviar seus documentos ou objetos pessoais, bem como o condutor de veículo que se envolver em acidentes de trânsito sem vítima pode registrar a ocorrência policial diretamente pela internet.

O acesso pode ser feito pelo endereço da Delegacia Virtual (delegaciavirtual.sids.mg.gov.br) ou pelos sites do Detran (www.detran.mg.gov.br).

O acesso também será permitido via tablet ou celular, do próprio lugar da ocorrência.

A previsão é de que a partir de 30 de agosto os registros de desaparecimento de pessoas e de pessoas localizadas sejam também sendo registrados pela internet, bem como para os registros de danos simples a partir de 30 de outubro.

Segundo o Governo de Minas, com a ferramenta, a Polícia Militar não precisará mais ser acionada antes do caso chegar à Polícia Civil. Ao digitar todos os dados exigidos, o solicitante deve receber o número do registro da ocorrência (Reds) em 15 minutos.

Mesmo assim, caso o cidadão tenha dificuldades em acessar a internet para efetuar o registro policial deverá procurar a Polícia Militar para então formalizar a sua ocorrência policial.Oferecimento-Holiday

 

Esta entrada foi publicada em Notícias Policiais. Adicione o link permanente aos seus favoritos.

Deixe um comentário