A Municipalização do Trânsito consiste em integrar os órgãos ou entidades executivos de trânsito e rodoviários municipais ao Sistema Nacional de Trânsito – SNT, conforme prevê a Resolução 296/08 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito e é o processo legal, administrativo e técnico, por meio do qual o município assume integralmente a responsabilidade pelos seguintes serviços: engenharia; fiscalização; educação para o trânsito; levantamento, análise e controle de dados estatísticos e Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – Jaris.
Em 2005 foi elaborado o Plano de Ação Imediata em Trânsito e Transportes – PAITT que previa todos os passos a serem seguidos para a Municipalização do Trânsito de Araguari, inclusive com modelos de Leis a serem criadas. Foi definida no PAITT a criação da CMTT – Coordenadoria Municipal de Trânsito e Transportes, ligada diretamente ao gabinete do Prefeito, como órgão municipal executivo de trânsito com a seguinte estrutura técnica-administrativa: Coordenadoria (autoridade de trânsito); Coordenadoria Adjunta; DPT – Divisão de Planejamento e Projetos de Transportes; DPS – Divisão de Planejamento de Trânsito e Sistema Viário; DOT – Divisão de Operação de Trânsito; DCT – Divisão de Controle e Fiscalização de Transportes. Dentro desta estrutura deverá ter um órgão responsável pela comunicação entre a CMTT e os munícipes, conforme estabelece os Art. 72 e 73 do CTB.
A equipe técnica da CMTT deverá ser composta por arquitetos e/ou engenheiros e o número de agentes de fiscalização de trânsito deverá ser de um agente para cada 1.000 a 2.000 veículos. Os agentes deverão ser treinados para executarem, também, a operação do trânsito. Em dezembro de 2008, Araguari contava com uma frota total de 44 mil veículos, conforme dados do DENATRAN, portanto, o número de agentes deverá ser de 44 a 22.
Além dos órgãos administrativos e técnicos, é de suma importância que tenhamos uma legislação municipal que regulamente todo e qualquer procedimento no âmbito do trânsito municipal, tais como a Lei do Sistema Viário Básico; A Lei do Fundo Municipal de Trânsito e Transportes; A Lei do Estacionamento Rotativo; A Lei dos Táxis; A Lei de Carga e Descarga e de Estacionamento de Carro Forte e, sobretudo, que se aplique o Código de Trânsito Brasileiro, bem como, os Manuais de Sinalização já regulamentados e a Lei de Acessibilidade em conjunto com a NBR 9050/2004.


























