Pessoas afirmam que apenas dois caixas faziam o atendimento; fila chegou à calçada do banco.Demora gerou revolta e frustração em clientes
Funcionária da Justiça Federal em Paraíso, Denise Simão contou que esperou por mais de uma hora e meia até conseguir ser atendida em um dos balcões. Ainda segundo ela, apenas dois caixas trabalhavam na assistência aos clientes do banco, sendo que um deles era preferencial para gestantes, idosos e portadores necessidades especiais. “A fila chegou até a calçada”, conta.
A reclamante conta ainda que muitos daqueles que lá estavam procuraram a gerência do banco, contudo, nada foi resolvido. “Os gerentes não nos deram a mínima”, comenta. Por telefone, a nossa reportagem tentou entram em contato com a direção do banco, porém, não houve retorno.
Leis federais, estaduais e municipais amparam os consumidores que são obrigados a passar mais de 15 minutos nas filas das agências bancárias. O desrespeito às regras pode gerar multas e outras sanções às instituições financeiras. 



























Deveria publicar o nome da instituição financeira,
Acho que são todas as instituições, todas. Não vi, exatamente, nenhuma novidade na matéria. O que vejo é que sempre estamos aceitando pacificamente, sem exigir nossos direitos.
Poucas pessoas sabem, mas existe uma lei que limita o tempo que as pessoas podem ficar esperando na fila do banco. Esse é o assunto para a reportagem especial de hoje, sobre Cidadania.
Diante de muitos casos de abuso, das instituições bancárias em todo o território brasileiro, ao que tange ao atendimento aos clientes, por meio do decreto nº 45.939/2005, a Lei nº 13.948/2005, este obriga agências bancárias e demais estabelecimentos de crédito a disponibilizar aos usuários, número suficiente de funcionários no setor de caixas, a fim de dar melhor atendimento aos seus clientes.
Em Primavera do Leste há uma lei municipal que organiza as regras quanto ao tempo limite que o cliente pode esperar na fila do banco.
A Lei Municipal 1.014, de 02 de outubro de 2007, estabelece que os estabelecimentos bancários ficam obrigados a colocar a disposição de seus usuários, cadeiras de espera com encosto e descansa braços, fornecer senhas numeradas e com horários de entrega, para controle de chamadas e meios necessários para que o atendimento junto aos setores de caixa seja prestado em tempo razoável. Ainda de acordo com a lei, o tempo limite para a espera é de até 15 minutos em dias normais; 30 minutos um dia antes e depois de feriados prolongados; até 35 minutos nos dias de pagamentos dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, de vencimento de contas de concessionárias de serviços públicos e de recebimentos de tributos municipais, estaduais e federais.
A Lei também diz que estão sujeitos aos seus efeitos qualquer estabelecimento que efetue serviços bancários como depósitos, saques, pagamentos e recebimentos de bloquetos, títulos, duplicatas e convênios.
O fato é que depois que a lei foi aprovada as instituições bancárias investiram em sistemas para não formar mais filas, como mais serviços que podem ser feitos através de caixas eletrônicos e atendimentos específicos em caixas destinados a isso. A multa para quem não cumprir a lei pode chegar a 5 mil UPFs na primeira reincidência.
No entanto, em Primavera não há uma fiscalização para garantir que a lei seja colocada em prática.
Buscamos informações junto ao setor de fiscalização para saber como é feito o procedimento e fomos informados de que essa é uma responsabilidade do Procon.
No setor de Proteção ao Consumidor de Primavera, recebemos a informação de que não há como ser feita a fiscalização por não haverem disponíveis para o setor um funcionário para realizar fiscalização.
Manifeste-se
Ajude a fiscalizar que seus direitos possam ser respeitados. As lei são criadas para auxiliar a população. Garanta que ela seja cumprida. Manifeste sua opinião pelo e-mail: jornalodiario@terra.com.br.
Realidade: 36% dos bancos estão fora da lei
A lei é clara: o tempo máximo de espera nas filas de bancos deve ser respeitado. No entanto, 36% dos atendimentos no país ultrapassam esse prazo. Ou seja, desrespeitam a lei. É o que mostra a pesquisa, encomendada pela Defesa do Consumidor, ao Instituto Brasileiro de Relações com o Cliente (IBRC), que visitou sete agências dos seis maiores bancos do país Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica, HSBC, Itaú Unibanco e Santander.
Os consumidores são orientados a se documentar em casos de desrespeito à espera prevista em lei. O bancos devem fornecer senhas com o horário da entrada na fila. Se não houver, anote o horário de entrada e de atendimento. Em caso de desrespeito, procure o gerente. Se não houver retorno, denuncie aos órgãos de defesa do consumidor ou procure o Ministério Público, que poderá propor uma ação coletiva.
A pesquisa feita pelo IBRC avaliou também a qualidade do atendimento dos caixas e anotou a relação percentual entre o número de caixas existentes e os abertos ao público. Os bancos que orientam os clientes logo na entrada, redirecionando-os aos caixas eletrônicos, conseguiram reduzir o tempo de espera e ainda trabalhar na educação para uso do meio eletrônico, o que pode levar o cliente a, de uma próxima vez, tentar resolver pela internet, por exemplo, antes de ir à agência.
Mas já existem casos de consumidores que foram adiante nos seus direitos como é o caso de um cliente que deverá receber do Banco Santander a quantia de R$ 3 mil, a título de indenização por dano moral, por ter aguardado atendimento em fila de espera, por mais de 1 hora. A sentença condenatória foi proferida em junho deste ano em Porto Velho/Rondônia.
Em Pernambuco o Tribunal de Justiça determinou o pagamento de R$ 5 mil por dano moral a advogada Kilma Galindo, que esperou por quase quatro horas atendimento em uma agência do Banco do Brasil de Caruaru. O juiz de primeiro grau negou o pedido de indenização por entender que faltou comprovação ao dano alegado e que seria de mero aborrecimento do cotidiano.