HOMEM AGRIDE COMPANHEIRA E FILHOS E É PRESO

Em Piracema, a Polícia Militar foi acionada anonimamente via 190, comparecendo no BAIRRO CASTROS, onde o autor, J.F.A, 51 anos agredira fisicamente sua esposa. 

O filho menor do casal, de 12 anos, confirmou as agressões, sendo também vítima ao tentar impedir. 

Outra filha do casal também seria vítima constante das agressões do pai. 

Diante dos fatos foi dada voz de prisão ao autor, que foi conduzido preso para a Delegacia de Polícia.

Foi registrada a ocorrência policial.       

Cidadão: esteja atento às dicas da Polícia Militar:                        

Lei Maria da Penha

A lei nº 11.340 foi criada para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher das mais diversas maneiras.

A lei foi batizada com esse nome, em homenagem à farmacêutica Maria da Penha, mulher que sofreu duas tentativas de homicídio por parte de seu marido, sobreviveu e criou coragem para denunciá-lo após a segunda.

De acordo com a Lei Maria da Penha, existem cinco tipos de violência doméstica:

  1. Violência física: se refere à condutas que ofendam a integridade     e a saúde corporal da mulher;
  2. Violência psicológica: diz respeito às ações que causem danos     psicológicos e emocionais à mulher, como humilhação, ameaças e     constrangimento;
  3. Violência sexual: está relacionada às práticas sexuais como     presenciar ou participar de relação sexual sem o consentimento da mulher,     bem como forçar aborto, gravidez, prostituição ou impedir o uso de     contraceptivos;
  4. Violência patrimonial: se refere às situações em que o agressor     destrói ou retém objetos pessoais, documentos e até recursos financeiros     destinados ao trabalho ou à outras necessidades da mulher;
  5. Violência moral: diz respeito à calúnia, difamação e injúria     contra a mulher agredida.

Como ajudar uma mulher que sofre violência doméstica

  • Tenha em mente que o agressor não é vitima     e deve ser punido de acordo com a lei;
  • Evite debochar da situação, porque isso     pode piorar ainda mais a autoestima da vítima e fazer com que a situação     pareça menos grave do que realmente é;
  • Não dê razão ao agressor independente dos     motivos que ele teve para cometer esse crime;
  • Não julgue a vítima se ela resolver dar     mais uma chance ao agressor. Em vez disso, tente aconselhar essa mulher     sem dizer que ela está errada em continuar com ele, afinal é difícil ter     ideia da ligação que há entre vítima e agressor;
  • Dê apoio à vitima no que for necessário:     fazer a denúncia, encontrar um lugar seguro para ficar, ajudar a procurar     aconselhamento psicológico e a conseguir um advogado para cuidar do caso;
  • Acompanhe a vítima até a delegacia ou ao     hospital se for necessário, colete informações e evidências que considere     importantes e se tiver alguma dúvida contate o número 180.

Se você sofre ou conhece alguém que sofre violência doméstica, não deixe de fazer sua parte. As denúncias podem ser feitas na Delegacia da Mulher ou em delegacias comuns.

A própria vítima ou conhecidos da vítima também podem ligar para o 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou para o 190 da Polícia Militar.oferecimento impact

 

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