Juiz nega prioridade para o ‘trabalho’ de Dirceu

O juiz Vinicius Santos Silva, da Vara de Execuções Penais de Brasília, indeferiu o pedido de José Dirceu para apressar a análise da documentação em que reivindica o direito de trabalhar fora da prisão durante o dia. Para justificar o pedido de preferência, a defesa de Dirceu, 67, invocara o Estatuto do Idoso, uma lei que confere prioridade à tramitação de processos que envolvem pessoas com mais de 60 anos.

O juiz Vinicius Silva apresentou duas justificativas para negar a pretensão de Dirceu. Numa, sustentou que a prioridade aos idosos não elimina a necessidade respeitar a fila das propostas de emprego sob análise —no de Dirceu, a vaga é de gerente administrativo no Hotel Saint Peter, com salário de R$ 20 mil mensais.

“É fato que o interno José Dirceu de Oliveira e Silva conta com mais de 60 anos de idade e nessa esteira faz jus à tramitação prioritária”, anotou o juiz. “Todavia, tal prioridade não pode se sobrepor à específica hipótese de estudo da idoneidade das propostas de emprego pela Seção Psicossocial, tudo sob pena de grave prejuízo aos demais sentenciados e à estabilidade do sistema prisional.”

Noutra justificativa, o juiz informou que o processo de triagem dos pedidos de autorização para trabalhar fora do presídio já recebe tratamento prioritário: “Diante da dificuldade, em regra, da inserção de condenados no mercado de trabalho, todas as propostas particulares de empreso já são tratadas e conduzidas com absoluta prioridade por este Juízo e seus órgãos auxiliares, independentemente da condição etária ou de saúde, não havendo que se falar de eventual ‘prioridade da prioridade’.”

A decisão do juiz Vinicius Silva não tem nada a ver com a descoberta de que o hotel que empregou Dirceu tem como sócio majoritário uma empresa panamenha presidida por um ‘laranja’. Esses detalhes serão perscrutados pela Vara de Execução Penal na hora em que chegar a vez de Dirceu na fila dos presidiários do regime semiaberto. Advogado de Dirceu, José Luis Oliveira Lima disse que seu cliente não tem relação com a composição societária da empresa que se dispôs a empregá-lo.

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