AA.S relatou que um adolescente magro, de pele branca, olhos claros, trajando blusa de cor avermelhada, short, boné e mochila de cor preta, adentrou à sua loja e retirou da mochila uma arma de pequeno porte e anunciou o assalto.
O menor infrator ordenou que A.A.S e uma cliente que se encontrava na loja caminhassem para os fundos do estabelecimento.
O menor infrator retirou de uma das gavetas um aparelho celular e as chaves do veículo de A.A.S. O menor deslocou até o veículo e subtraiu da bolsa da vítima a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais)em dinheiro.
O adolescente infrator evadiu da loja e ordenou que a vítima não o seguisse.
Após ser informada, a Polícia Militar iniciou intenso rastreamento, tendo abordado um adolescente de 15 anos, com características semelhantes as descritas pela vítima A.A.S.
Após consulta de dados, foi constatado que o menor possui várias passagens por roubo e tráfico de drogas.
O adolescente suspeito foi reconhecido pela vítima A.A.S (através de fotografia) como sendo o autor do roubo.
O menor foi apreendido por ato infracional e encaminhado a autoridade judiciária, sendo liberado por insuficiência de provas, uma vez que não foi encontrado com o adolescente nenhum material roubado e nem a arma utilizada no cometimento do crime.

























