A Resolução nº 453, de 26 de Setembro de 2013, do CONTRAN, disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados.
De acordo com a referida resolução, para circular nas vias públicas é obrigatório o uso de capacete motociclístico pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.
O referido capacete deverá conter viseira, devendo esta ficar abaixada de tal forma que possibilite a proteção total frontal aos olhos, considerando-se um plano horizontal, permitindo-se, no caso dos capacetes com queixeira, pequena abertura de forma a garantir a circulação de ar; ou na ausência desta, óculos de proteção, em boas condições de uso.
Entende-se por óculos de proteção aquele que permite ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol, ficando proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, em substituição aos óculos de proteção, e no caso dos capacetes modulares, além da viseira, a queixeira deverá estar totalmente abaixada e travada.
O capacete motociclístico deve estar certificado por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, de acordo com regulamento de avaliação da conformidade por ele aprovado.
Para verificar se o seu capacete está de acordo com a nova legislação, o primeiro passo é acessar a base de produtos e serviços com conformidade avaliada do INMETRO – http://www.inmetro.gov.br.
Vale lembrar que a pena para quem pilotar com capacete irregular é a mesma se o motociclista estivesse sem o item obrigatório de segurança. Ou seja, a infração é considerada gravíssima. A carteira é apreendida, o infrator “ganha” multa de R$ 191,52 e sete pontos no prontuário. Além, é claro, das taxas de reboque e as diárias nos pátios dos DETRAN’S estaduais.
Evite transtornos para a sua vida, use corretamente o capacete.
Assessoria de Comunicação Organizacional 6ª Região da Polícia Militar Lavras/MG


























Já pensou se resolverem multar por isso em Sta Rita? Vai faltar caneta e bloco de multa!!!!!!