Ministério Público recomenda prorrogação de mandato de conselheiros tutelares

O Ministério Público de Minas Gerais recomendou que os prefeitos municipais encaminhem, em regime de urgência, Projeto de Lei às Câmaras de Vereadores com a finalidade de prorrogar o mandato da atual composição do Conselho Tutelar até 10 de janeiro de 2016, quando será realizado o primeiro processo unificado de escolha dos conselheiros. Os atuais conselheiros tutelares foram nomeados em 2011, com o final do mandato previsto para 2014. A recomendação é de autoria do promotor de Justiça Petrônio Ralilie Júnior e foi publicada no Diário Oficial do último dia 22.

O MP também recomendou às Câmaras de Vereadores que apreciem em caráter de urgência o Projeto de Lei a ser encaminhado pelo chefes do Poder Executivo, devendo informar ao Ministério Público a respeito do acatamento da recomendação. De acordo com a Lei nº 8.069/90, o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, incumbido de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, de forma plena em cada município.

Já a Lei nº 12.696/2012 estabelece eleições gerais para o cargo a serem realizadas de modo unificado no dia 4 de outubro de 2015. A ideia é assegurar a participação de todos os municípios e do Distrito Federal nesse processo unificado, por isso, os conselheiros empossados em 2011 e 2012 devem ter os mandatos prorrogados até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado, prevista para 10 de janeiro de 2016.

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