Divulgação não é proibida, mas tem regulamentação em alguns municípios.
Em Varginha (MG), multa por sujar a rua é de R$ 242.

Uma das mais populares formas de publicidade, principalmente em época de campanha eleitoral, é a panfletagem. O que pouca gente sabe é que há regras para essa foram de divulgação. Os municípios podem regulamentar este tipo de atividade para que não haja abuso.
Em Varginha, onde a distribuição de propaganda é intensa nas principais ruas da cidade, uma lei disciplina a panfletagem. Pelo código de posturas do município, a panfletagem não é proibida, mas sujar as ruas é considerado infração. De acordo com o Procurador Geral de Varginha, Pedro César da Silva, o infrator, num primeiro momento, é notificado, mas se persistir no erro, pode ser multado em R$ 242. “É responsabilidade da empresa limpar o que jogaram no chão”, afirma ele.
Ainda de acordo com o Procurador Geral Pedro César, quando os panfletos são jogados dentro das residências e a pessoa se sentir lesada de alguma forma, ela pode tomar providências legais. “Ela procura o Juizado Especial Cível e abre uma ação contra a empresa se ela sentir que estão invadindo a sua privacidade e gerando um incômodo com esta divulgação.”
De acordo com a publicitária Daniele Fais, a panfletagem é uma importante ferramenta de marketing, mas se feita da forma errada o efeito é contrário, podendo gerar o afastamento do cliente. “É importante fazer um estudo de marketing, buscar mídias alternativas, e não simplesmente sair distribuindo os panfletos para qualquer um.”



























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