Devido à licitação pública que será realizado dia 10/09/2012, viemos através deste comunicar aos clientes e usuários que o VALE TRANSPORTE terá validade até dia 17/09/2012.
A empresa não estará substituindo e nem ressarcindo os Vales transporte adquirido, pois os mesmos poderão ser usados até dia 17/09/2012.
As empresas que compram vale transporte por favor fazer o pedido o suficiente para ser usado até dia 17/09/2012.
Importante: Colocar este comunicado no quadro de aviso de suas empresas. Pois alguns funcionários podem ter vale transporte guardado.
Santa Rita do Sapucaí, 16 de agosto de 2012.
Gerencia.
Viação Santa Rita.


























Muita coisa já mudou de 1999 até hoje, mas vejam o exemplo abaixo:
“O prazo de validade dos vales-transportes é indeterminado. Assim decidiu a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça no processo da escola Educacional S/C Ltda., localizado no Lago Sul, em Brasília, contra o governo do Distrito Federal. A decisão é importante pois não restringe o uso do vales-transporte em razão do aumento de tarifas a trinta dias, como previa a lei nº. 7.418, de 1995. Agora passa a prevalecer o Código de Defesa do Consumidor, que enquadra os vales como serviço público. A escola reclamou junto a Justiça o fato de as empresas de ônibus recusarem a receber o vale depois de expirado o prazo. As empresas não podem nos obrigar a utilizar todos os vales em determinado período, sob pena de perda integral do valor, acentuou o advogado Djalma Nogueira dos Santos Filho. O Ministério Público aconselha que as empresas substituam os vales-transportes comprados por outros que tenham validade ou devolvam a quantia paga. O que não pode é declarar a perda total do valor do vale. Com a decisão do STJ, o valor correspondente quando da aquisição do vale não se perde com os reajustes das tarifas de transporte coletivo. Segundo o relator do processo, ministro Peçanha Martins, as empresas não podem ter lucro de um serviço que não prestou, por isso o valor do vale continua assegurado.”
fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=368&tmp.texto=65904
Ou seja, se não devolverem a quantia paga pelos vale-transportes, os Direitos do Consumidor estarão ofendidos, e ai…
Giacomo
Tem alguma novidade sobre a licitação?