A propaganda na internet está liberada desde o dia 06 de julho de 2012, e pode ser feita em site do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor nacional. Também poderá existir em site do partido ou coligação, desde que comunicado à Justiça Eleitoral.
Porém, na internet é proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, bem como a propaganda em sites governamentais ou de pessoas jurídicas, ainda que gratuitamente.
Além disso, as mensagens eletrônicas devem dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário (não caracterizando spam, portanto), e sendo o remetente obrigado a providenciar o descadastro pedido no prazo de 48 horas.
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