Político que teve suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas está impedido de registrar candidatura

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei da Ficha Limpa é constitucional e valerá para as eleições deste ano.

A Lei da Ficha Limpa barra por oito anos a candidatura de quem tiver o mandato cassado, as contas de seu mandato reprovadas por um Tribunal de Contas, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz) – mesmo se houver possibilidade de recursos em outras instâncias.

O ministro Ricardo Lewandowski  afirmou que o princípio da presunção da inocência – que diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória – foi examinado de forma pormenorizada pelos parlamentares.

“Tanto as penas quanto as demais opções legislativas foram feitas de forma consciente, absolutamente dosada pela racionalidade do Congresso Nacional”, disse. “A questão não foi tratada de afogadilho no Congresso Nacional”.

O ministro Carlos Ayres Britto afirmou: “A corrupção é o cupim da República, nossa tradição é péssima em matéria de respeito ao erário, 0 direito que tem o eleitor de escolher candidatos de vida biográfica de isenta de um passivo penal avultado é direito fundamental. A trajetória de vida do candidato não pode estar imersa em ambiência de nebulosidade no plano ético.”


Esta entrada foi publicada em Justiça. Adicione o link permanente aos seus favoritos.

Deixe um comentário