O ECA – Estatuto da Criança e Adolescente é bem claro, 0 art. 81, I e II, dispõe que é proibida a venda de bebidas alcoólicas e de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida, à criança e ao adolescente.
O art. 243 do ECA tipifica como criminosa a conduta de quem vende, fornece, ministra ou entrega, de qualquer forma, à criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida.
A sanção para este crime é de seis meses a dois anos de detenção, além de multa.
Noutras palavras, é proibido vender bebidas alcoólicas e cigarros à criança e ao adolescente porque estes produtos têm componentes que causam dependência física e psíquica. Não obstante a proibição legal, cigarros e bebidas alcoólicas são vendidos a crianças e adolescentes em bares, mercados, supermercados, hipermercados, lanchonetes, clubes sociais, boates, campos de futebol, enfim aqueles que exploram a venda destas drogas, em regra, não respeitam as normas legais proibitivas, que são absolutamente claras, contribuindo para que jovens se tornem viciados e dependentes.
Qual foi a minha surpresa nesta noite, quando por volta das 21h40 vi uma criança (menina) de seus 8 a 10 anos saindo de um bar, quando um de seus funcionários gritou: ” Ei você esqueceu o maço de cigarros que veio comprar”.
A menina atravessou a rua e voltou ao bar e pegou o maço de cigarro, cheguei até a menina e perguntei você comprou cigarro naquele bar, ela me respondeu: “sim, sempre compro pro meu pai lá…”
Absurdo isso…Mas fica aqui o recado a partir de agora estarei de olho neste bar, e na próxima vez chamarei a Polícia Militar e mais tenho uma testemunha que presenciou todo o fato comigo...Fica esperto Sr Dono do Bar!!!
Giácomo Costanti



























Mas e o que acontede com os “PAIS” que mandam seus próprios filhos comprarem cigarros e bebidas?!!?
Exatamente!
Se punir o estabelecimento, tem que punir os pais também!
A lei proibe o comerciante de vender…O pai tem sim responsabilidade mas o COMERCIANTE tem mais!! Cometeu um CRIME.
Não quero questionar a validade da lei, mas se causa essas coisas, porque a venda não é proibida, como são as drogas ?
Simples…
Agora, o problema é que se os menores não conseguirem comprar, vão pedir pra outras pessoas comprarem e assim por diante.
Eu sou a favor de penalizarem ambos, pais e comércio!
aqui todos bares vende,nao só cigarro como bebida tbm é só da 11 voltinha na cidade q vc ve
È triste , mas é verdade!!!! Cansei de ver bares e “padarias” venderem não só cigarro mas também cerveja para menores!!!!!!Outro dia uma “criança” que aparentava no maximo seus 6 anos comprou na minha frente cerveja e cigarro para os “pais” Achei um absurdo, mas como não adianta falar nada me calei!!!!!!!!!
Os donos desses estabelecimentos só enxergam o lucro !!!!
Muito boa essa denúncia!!!
INFELISMENTE EM STA RITA ESSE TIPO DE DELITO E COMUM.
não é o caso de chamar a polícia???
Coloca o nome do estabelecimento.
NA VERDADE A PENA DO ARTIGO 243 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE É DE detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, E NÃO de seis meses a dois anos de detenção, além de multa COMO DITO A CIMA.