Decisão tem gerado polêmica entre comerciantes e com consumidores
A Vigilância Sanitária do Município de Jacutinga, com base no artigo 1º da Resolução 0124 de 23 de junho de 2003, da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, proibiu o uso de maionese caseira em bares, lanchonetes, restaurantes, pizzarias, trailers e demais estabelecimentos no Município que comercializam alimentos.
A decisão gerou grande polêmica na cidade, pois a Vigilância Sanitária Municipal não impôs simplesmente aos comerciantes a proibição da maionese caseira de acordo com norma superior estabelecida pela Secretaria de Estado de Saúde, mas sim, criou um debate com os comerciantes, sem no entanto, conseguir responder aos comerciantes de forma satisfatória, os questionamentos levantados neste debate.
Os comerciantes questionaram da Vigilância Sanitária quanto á possibilidade de se utilizar a maionese caseira preparada com ovos pasteurizados, processo que de acordo com os comerciantes e o laudo apresentado pelo fornecedor do produto, elimina qualquer risco de contaminação por salmonela. No entanto, a Vigilância Sanitária ficou de investigar esta possibilidade, e no entanto, não apresentou qualquer resposta aos comerciantes, levando-os tão somente uma Notificação de que o uso da maionese caseira está proibido no Município, o que gerou grande revolta.
Os comerciantes alegam ainda que fazem uso da maionese caseira há décadas e jamais houve um caso sequer de intoxicação alimentar de seus clientes, pois preparam a maionese com higiene rigorosa e usam somente maionese fresca, jamais utilizando maionese amanhecida.
Os consumidores de Jacutinga também reclamam da decisão da Vigilância Sanitária, de proibir o uso da maionese caseira, pois preferem a caseira a industrial, dizendo que é mais saborosa. Eles dizem ainda que não acreditam em riscos à saúde, pois consomem a vários anos o produto e nunca sofreram qualquer tipo de intoxicação ou sequer alergia.
A Vigilância informou que a proibição será mantida em virtude da Resolução Estadual, alertando a todos os comerciantes que o descumprimento desta resolução constitui infração sanitária prevista no art. 99, inciso XXXVI e XXXVII da Lei n.º 13.317/99 – Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, estando os infratores sujeitos a instauração de Processo Administrativo Sanitário, com penas previstas em lei, que variam desde uma pena educativa, a aplicação de multa e até mesmo a interdição do estabelecimento, com a cassação do Alvará.



























Tem anos que como maionese caseira em todos os lugares dependendo se está frio ou calor, e nunca me fez mal algum, sem falar que, não tem como resistir a essas maioneses, elas são gostosas demais!!! Sou contra a proibição de maioneses caseiras em lanchonetes, bares, restaurantes, etc.