No dia 24 de janeiro de 2012, a Polícia Militar de Meio Ambiente de Itajubá, atendendo a uma denúncia anônima no município, deslocou-se até o bairro Vila Rubens, na residência do Sr M.J.C., que após saber do fato, franqueou a entrada dos militares em sua residência, na presença de testemunhas.
Ao começarem as buscas, depararam com 08 (oito) pássaros da fauna silvestre brasileira, presos em gaiolas, das seguintes espécies: 02 (dois) Canários da Terra, 01 (um) Trinca Ferro, 01 (um) Azulão, 01 (um) Pintassilgo, 01 (um) Coleiro Papa-Capim, 01 (um) Tico-Tico e 01 (uma) Coleira Baiana. Todos os pássaros se encontravam sem anilhas e sem registro junto ao IBAMA, portanto todos estavam em situação irregular.
Em tese o autor infringiu o artigo 29 da lei 9.605/98, diante do exposto, foi preso em flagrante delito, informado de seus direitos constitucionais, e encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de Itajubá juntamente com os pássaros e as gaiolas apreendidas.
Lei nº 9.605 de fevereiro de 1998
Capítulo V
Dos Crimes contra o meio Ambiente
Art. 29 – Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 3º São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.
Assessoria de Comunicação Organizacional da 17ª Cia PM Ind MAT
Paz no Trânsito, Natureza Viva.



























Muito legal este artigo, eu dou a maior força para os polícias prenderem este tipo de bandido. Manter animais em cativeiro é crime. Eu vendo carros em itajuba e não apoio aqueles que são bandidos.
Até mais.