Conforme as diretrizes da Polícia Militar de Minas Gerais, podem ocorrer Perseguição Policial, Cerco e Bloqueio

PERSEGUIÇÃO POLICIAL, CERCO E BLOQUEIO

A perseguição policial e a operação de cerco e bloqueio são intervenções policiais de nível 3 (repressivas), que visam compelir o infrator a cessar a resistência, em obediência a uma ordem policial legal, forçando-o a parar o deslocamento, a fim de que seja abordado.

Perseguição policial é a ação policial que ocorre antes ou durante uma operação de cerco e bloqueio, que consiste em acompanhar ou seguir um suspeito de prática de delito, em fuga, com objetivo de abordá-lo, identificá-lo e, se confirmada a infração, prendê-lo.

Os motivos principais para o desencadeamento de uma perseguição policial são:

a) situações em que a Polícia Militar persegue o agente de crime, logo após o cometimento do delito.
b) situações em que um cidadão suspeito desobedece à ordem policial legal de parar seu veículo.

A perseguição policial também poderá ser desencadeada para conter um cidadão, em atitude suspeita, que desobedece à ordem policial de parada para que seja abordado. Pode-se inferir que o crime de desobediência encontra-se materializado na vontade expressa e deliberada do cidadão em não atender ou descumprir determinação legal.

De maneira geral, o crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal (CP).

Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. (BRASIL, 2010)

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4 Responses to Conforme as diretrizes da Polícia Militar de Minas Gerais, podem ocorrer Perseguição Policial, Cerco e Bloqueio

  1. Avatar de Daniel Daniel disse:

    E tomara que as autoridades não chegam a cometer abusos.

    E aproveitando o texto, complementando:

    – Nas ruas, revistas só podem ser feitas se houver “fundada suspeita” de um delito (como porte ou tráfico de drogas). Dormir na rua não é crime, por exemplo;
    – Na abordagem, a polícia não pode submeter a pessoa a nenhum tipo de constrangimento ou tratamento desrespeitoso;
    – A revista do corpo deve ser feita por pessoas do mesmo sexo. O cidadão não é obrigado a portar documento de identificação;
    – A pessoa só pode ser levada para uma delegacia em caso de flagrante de delito, se for procurada pela polícia ou durante investigação.

    Abs!

  2. Avatar de mais um mais um disse:

    É verdade Daniel porém a “fundada suspeita” depende apenas do tirocinio Polícial ou seja ele é o único que tem condições de avaliar a necessidade de abordar ou não,e confio na polícia sei que são proficionais não é a toa que a Polícia Mineira é considerada como sendo uma das melhores do Brasil.

  3. Avatar de mais um mais um disse:

    Completando,vejo isso com bons olhos e de suma importância ao combate ao crime,se eu for abordado não vou extressar pelo contrário vou agradecer pelo belo trabalho com certeza vão ter êxito e prender e apreender muitos materiais ilícitos armas e drogas,parabéns pela iniciativa e torço para que tudo de certo.

  4. Avatar de GalOdoidO GalOdoidO disse:

    Haha, tentando justificar a perseguição né, não tem o menor sentido o que está aí em cima hahaha!!!!! “cê” realmene tá conseguindo manipular esse “povinho”

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