PERSEGUIÇÃO POLICIAL, CERCO E BLOQUEIO
A perseguição policial e a operação de cerco e bloqueio são intervenções policiais de nível 3 (repressivas), que visam compelir o infrator a cessar a resistência, em obediência a uma ordem policial legal, forçando-o a parar o deslocamento, a fim de que seja abordado.
Perseguição policial é a ação policial que ocorre antes ou durante uma operação de cerco e bloqueio, que consiste em acompanhar ou seguir um suspeito de prática de delito, em fuga, com objetivo de abordá-lo, identificá-lo e, se confirmada a infração, prendê-lo.
Os motivos principais para o desencadeamento de uma perseguição policial são:
a) situações em que a Polícia Militar persegue o agente de crime, logo após o cometimento do delito.
b) situações em que um cidadão suspeito desobedece à ordem policial legal de parar seu veículo.
A perseguição policial também poderá ser desencadeada para conter um cidadão, em atitude suspeita, que desobedece à ordem policial de parada para que seja abordado. Pode-se inferir que o crime de desobediência encontra-se materializado na vontade expressa e deliberada do cidadão em não atender ou descumprir determinação legal.
De maneira geral, o crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal (CP).
Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. (BRASIL, 2010)


























E tomara que as autoridades não chegam a cometer abusos.
E aproveitando o texto, complementando:
– Nas ruas, revistas só podem ser feitas se houver “fundada suspeita” de um delito (como porte ou tráfico de drogas). Dormir na rua não é crime, por exemplo;
– Na abordagem, a polícia não pode submeter a pessoa a nenhum tipo de constrangimento ou tratamento desrespeitoso;
– A revista do corpo deve ser feita por pessoas do mesmo sexo. O cidadão não é obrigado a portar documento de identificação;
– A pessoa só pode ser levada para uma delegacia em caso de flagrante de delito, se for procurada pela polícia ou durante investigação.
Abs!
É verdade Daniel porém a “fundada suspeita” depende apenas do tirocinio Polícial ou seja ele é o único que tem condições de avaliar a necessidade de abordar ou não,e confio na polícia sei que são proficionais não é a toa que a Polícia Mineira é considerada como sendo uma das melhores do Brasil.
Completando,vejo isso com bons olhos e de suma importância ao combate ao crime,se eu for abordado não vou extressar pelo contrário vou agradecer pelo belo trabalho com certeza vão ter êxito e prender e apreender muitos materiais ilícitos armas e drogas,parabéns pela iniciativa e torço para que tudo de certo.
Haha, tentando justificar a perseguição né, não tem o menor sentido o que está aí em cima hahaha!!!!! “cê” realmene tá conseguindo manipular esse “povinho”