Após protesto, Justiça Federal concede liminar que autoriza obras

Trecho onde caiu barranco está interditado há três meses

 

EPTV

O juiz federal de Pouso Alegre, Marcelo Ribeiro da Silva, concedeu uma liminar na tarde desta quarta-feira (7) que permite ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) derrubar o barranco que ameaça cair na BR-459. A informação foi confirmada pelo procurador Dauri Ribeiro da Silva, da Advocacia Geral da União. As obras devem começar nesta quinta-feira (8), em regime de urgência. A previsão é de que o trabalho seja concluído em dois dias.

Nesta quarta-feira, manifestantes bloquearam a rodovia nos dois sentidos próximo a Senador José Bento, sob observação de vários policiais militares. Cerca de 80 homens foram deslocados para o local e impediram o avanço dos manifestantes em direção a um trecho da rodovia que está interditado. A pista só foi liberada depois de duas horas e meia de protesto.

Os manifestantes fecharam a estrada onde o desvio começa e houve um princípio de confusão. Com um trator, um manifestante quis retirar a terra que bloqueia a rodovia. A Polícia Rodoviária Federal impediu, mas não conseguiu evitar que os motoristas parassem os veículos na pista. Com o bloqueio da pista nos dois sentidos, um congestionamento de cerca de dois quilômetros se formou. Com faixas e nariz de palhaço, os manifestantes pediram mais agilidade nas obras.

Interdição

O trecho entre Senador José Bento e Congonhal, na BR-459, está bloqueado desde o dia 24 de agosto, quando um barranco às margens da rodovia desmoronou. Veículos leves podem trafegar por um desvio de terra de 14 quilômetros. Já os caminhões e carretas devem passar por Machado, até chegarem em Pouso Alegre. Quem não respeita a determinação, corre o risco de ser multado.

Em setembro, um outro protesto de motoristas provocou um congestionamento de três quilômetros durante uma hora de paralisação.

De acordo com o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit), a liberação da pista dependia de uma decisão da Justiça sobre a desapropriação da casa onde o barranco cedeu

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