Vende-se um ponto comercial

VEJA MAIS FOTOS CLIQUE AQUI

Avatar de Desconhecido

About Giácomo Costanti

Email: danielicostanti@gmail.com
Esta entrada foi publicada em Geral. Adicione o link permanente aos seus favoritos.

3 Responses to Vende-se um ponto comercial

  1. Avatar de Cucurutu!!!!! Cucurutu!!!!! disse:

    Estou interessado no imóvel, poderia me dizer quem é o proprietário do lugar.

    Não existe vender ponto, pois o ponto é do proprietário atual

  2. Avatar de Carlos Saraiva Carlos Saraiva disse:

    Cuidados ao adquirir um ponto comercial:

    Um dos segmentos que mais cresceu no mercado imobiliário é o de compra e venda de estabelecimentos e pontos comerciais, situação que está condicionada pela cultura empreendedora do brasileiro e a falta de oportunidades no mercado de trabalho.
    O fundo de comércio é o conjunto de bens corpóreos (vitrine, máquinas e estoques) ou incorpóreo (ponto, nome, marcas e patentes…) que facilitam o exercício da atividade mercantil. São os valores que se integram à estimativa do valor dos imóveis não-residenciais.
    Segundo o novo Código Civil e o Código Tributário Nacional, o adquirente de um ponto comercial responde exclusivamente ou solidariamente pelos débitos tributários, trabalhista e comercial do vendedor do ponto comercial:
    Código Civil – Art.1.146.”O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento”.
    CTN – Art.133.”A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:
    I – integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
    II – subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis
    meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
    “Os empresários acabam não se interessando pela matéria porque normalmente constituem uma nova pessoa jurídica achando que estariam isentos de cobranças de débitos do vendedor do ponto comercial.

    Antes de investir na compra do ponto comercial, o empresário deverá verificar na ordem as seguintes situações:
    I)Verificar se alvará do ponto comercial está regular e fazer nova consulta comercial na prefeitura.
    II)Verificar com o proprietário do imóvel que está estabelecido o ponto comercial se não há impedimento em relação a transferência do ponto comercial e as condições em relação ao preço do aluguel e contrato.
    III)Levantar o cadastro da empresa que está vendendo o ponto junto a Receita Estadual, Federal, Prefeitura, Procuradoria, INSS, FGTS, Cartórios, Justiça do Trabalho e Justiça Federal.
    IV)Fazer contrato de compra e venda do ponto comercial para assegurar os direitos, estabelecer as condições de pagamento e exigência de uma eventual transição do vendedor para o bom funcionamento do negocio e de nota fiscal de venda dos estoques e imobilizados para legalizar a situação da operação na contabilidade da nova empresa.
    V)Enfim, procurar um advogado para assessorar em todos os quesitos citados acima e para constituir a nova pessoa jurídica.

    Fonte (Com algumas alterações):
    SEBRAE

  3. Avatar de Carlos Andresson Miranda Vieira Carlos Andresson Miranda Vieira disse:

    Quero saber o preço dos produtos da pacpon para rede cabeada os valores de cada prodito desde o início do provedor e o cliente….

Deixe um comentário