É direito do cidadão requerer informações sobre os atos da administração pública

Art. 3º – Todo cidadão tem direito de requerer informações sobre os atos da administração municipal, sendo parte legítima para pleitear, perante os Poderes Públicos competentes, a declaração de nulidade ou anulação de atos lesivos ao patrimônio público.

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2 Responses to É direito do cidadão requerer informações sobre os atos da administração pública

  1. Avatar de Otimista Otimista disse:

    Este direito tem que ser respeitado, pois está na Lei…caso não seja respeitado, recorra-se a Ministério Público. Somos um País Democrático, onde os cidadãos parecem que só tem deveres e não direito!! Os valores estão sendo manipulados, distorcidos….e quem são os culpados? Nós mesmos…precisamos é cobrar mais as nossas autoridades, pois sendo nós o País do Futebol, Carnaval, da corrupção, pagamos os maiores impostos do Planeta!!!!

  2. Avatar de João Paulo João Paulo disse:

    É muito fácil recorrer ao Ministério Público, desde que o cidadão tenha motivos e subsídios que embasem.
    Eu já fiz a minha parte e estou plenamente satisfeito.
    João Paulo

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