O que é o Cartão de Estacionamento para Vaga Especial?
A Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, em seu artigo 41, estabelece a obrigatoriedade de se destinar 5% (cinco por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por idosos. Já a Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, determina normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência e dificuldade de locomoção e, em seu art. 7°, reserva 2 % (dois por cento) das vagas para veículos que transportem pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção. O Cartão de Estacionamento para Vaga Especial é o instrumento legal que dá direito às pessoas com mobilidade reduzida – idosos (as) e pessoas com deficiência (temporária ou permanente) – a utilizar as vagas.
Existem outras leis que regulamentam as vagas e as emissões do Cartão de Estacionamento para Vaga Especial?
Sim. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou em dezembro de 2008, as resoluções 303 e 304 que tratam, respectivamente, da regulamentação das vagas de estacionamento de veículos destinadas ao uso exclusivo de pessoas idosas ou portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção. As resoluções padronizam as sinalizações (vertical e horizontal) que deverão ser utilizadas na identificação das vagas. As normas também padronizam o modelo de credencial, documento obrigatório para identificar os veículos que transportam as pessoas envolvidas.
Quem deverá emitir o Cartão de Estacionamento para Vaga Especial?
A credencial deverá ser emitida pelo órgão, ou entidade executiva de trânsito, do município de domicílio da pessoa a ser credenciada e será válida em todo o território nacional. No caso do município não integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, o documento será expedido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
.REQUISITOS IDOSOS:
- Ter mais de 60 anos
- Apresentar originais e cópias: RG, CPF, CNH e comprovante de endereço de Goiânia. OBS: O responsável deverá apresentar procuração c/ reconhecimento de firma e demais documentos do (a) idoso (a).REQUISITOS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS
- Laudo médico emitido pelo DETRAN
- Apresentar originais e cópias: RG, CPF, CNH e comprovante de endereço de Goiânia. OBS: O responsável deverá apresentar procuração c/ reconhecimento de firma e demais documentos do deficiente.Qual a validade do Cartão de Estacionamento para Vaga Especial?
O prazo de validade da credencial para as pessoas com deficiência é de 5 anos para as pessoas com deficiência permanente e para o idoso. No caso das pessoas com mobilidade reduzida temporária o prazo de validade é definido pela AMT, condicionado ao período determinado pelo laudo médico.Como utilizar o Cartão de Estacionamento para Vaga Especial?
A credencial é pessoal e intransferível. Ela deverá estar no painel do veículo ou em local visível. Em caso de irregularidades, como por exemplo, se for constatada que a vaga não foi utilizada pelo credenciado o documento poderá ser suspenso.
Quais são as penalidades para o uso incorreto da vaga?!
O uso das vagas em desacordo com as normas é considerado infração leve que prevê multa de R$ 53,21, três pontos na CNH e a remoção do veículo.
Como sinalizar as áreas particulares?
As resoluções 303 e 304 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) normatizam e padronizam a sinalização horizontal e vertical das vagas destinadas às pessoas idosas e com deficiência e/ou mobilidade reduzida (temporária ou permanente). A Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (AMT) é a única responsável por sinalizar as áreas públicas de estacionamento. Em caso de área particular, as empresas deverão seguir as determinações das resoluções 303 e 304. Neste caso, podem procurar a AMT para obter informações sobre os modelos de sinalização vertical (placas) e horizontal (solo). Além da reserva de 2% (dois por cento) das vagas para deficientes físicos, o Conselho de Trânsito determinou a destinação de 5% (cinco por cento) delas para idosos. Outra mudança contemplada foi a previsão de tamanhos maiores para as vagas de deficientes, de forma a facilitar o transporte e a locomoção de pessoas com cadeira de rodas, muleta, etc. MUITO IMPORTANTE: onde há demanda tanto de idosos quanto de deficientes, devem agilizar a adequação das sinalizações horizontais e verticais, especialmente os segmentos que recebem grande público para evitar uma sinalização inadequada. A padronização é importante, pois ajuda as pessoas a identificarem e respeitarem as vagas.
Qual é o papel dos demais motoristas?
O Cartão de Estacionamento para Vaga Especial é um direito adquirido pelas pessoas idosas, com deficiência e mobilidade reduzida. Para que elas tenham realmente eficiência é MUITO IMPORTANTE que os (as) demais motoristas respeitem as vagas reservadas. Lembrando que todos (as) nós seremos idosos um dia e talvez por algum infortúnio possamos estar / ser um pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida. O exercício diário da cidadania é um dever de todos (as), portanto o respeito às regras básicas de sobrevivência são premissas para construirmos um trânsito mais humano e uma cidade mais harmônica.
MODELO DE SINALIZAÇÃO – CLIQUE AQUI
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Bom dia! Entrei em contato com a secretaria de transito de Santa Rita e me disseram que aqui ainda não tinha o adesivo, isso foi em Setembro mais ou menos. Como faço para adquirir?
Camo amigo Ricardo, pelo email conheço você e sei bem a situação a qual passou.
Pelo fato ocorrido com você e com outras pessoas é que estamos cobrando uma posição da Prefeitura Municipal de Santa Rita, pois como é ela que é a responsável pelas sinalizações de trânsito, obrigatoriamente é ela a responsável pela emissão de tal documento.
Tal logo tenhamos uma posição lhe informarei.
Abraços
Obrigado! Fico no aguardo! Ricardo
Pessoal… estou informando, infelizmente, que o adesivo não será fornecido nem pelo DETRAN… Em ligação no último dia 27 ao orgão em Pouso Alegre e Santa Rita fui informado que somente na capital estão fornecendo informações sobre a retirada do “direito das pessoas com direito” ao cartão de estacionamento… Ligando DDD para capital demorei 5 minutos em espera para ser informado que o Sr. responsável não estava podendo atender a ligação. Agora fica a pergunta: O que fazemos se nenhum órgão INCOMPETENTE se responsabiliza em nos fornecer o que é de direito e constitucional?
Mais uma vergonha… isso porque os sistemas são interligados! Imagina se não fossem… uma zorra total!
Bruno há um artigo que garante que o órgão que define ou implanta a placa de sinalização, se torna responsável em emitir tão adesivo e cartão!! Estamos apurando isso!!
Sou deficiente física, ando com muita dificuldade, uso bengala e sempre acompanhada por uma pessoa,para ter um maior apoio,
que é minha motorista. Tenho o cartão do Detran para vagas especiais. No cartão diz que posso estacionar em locais de estacionamento regulamentado,sem pagar, pois as vagas das ruas, estão sempre ocupadas por pessoas sem deficiência. Ou essas vagas ficam muito distante, do lugar que vou, médico,farmácia ou outro lugar, pois tenho um problema de locomoção, mas estou viva e quase não saio de casa de tanta humilhação que já passei! Eu quero saber quais os meus direitos, em relação a vagas em estacionamentos pago?
Meu nome é Maria Lucia Carrilho Cruz Bastos o N do meu registro no cartão, 0752.
Como o cartão é pessoal, posso usá-lo em Belo Horizonte aonde mora, minha filha,vou passar o natal lá?