Proprietário desmata área de preservação permanente e é autuado.
A Polícia Militar de Meio Ambiente de Itajubá, atendendo a denúncia anônima, deslocou até o sítio Colina, onde o proprietário teria efetuado desmate com a retirada de aproximadamente oitenta por cento da vegetação, numa área de 9.950 m² de floresta nativa remanescente do bioma mata atlântica.
Dessa área, 2.750 m² é considerada de preservação permanente a menos de 50 metros de lagoas naturais e marginais do Rio Sapucaí. Ambas sem a competente autorização ambiental.
O material lenhoso estimado em 11m ST de lenha que era nativa foi queimado no local. O autor cometeu o crime ambiental conforme a Lei 9605/98, e foi autuado em duas multas no valor de R$ 1.083,30 e de R$ 541,64.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL DA 17ª CIA PM IND MAT
PAZ NO TRÂNSITO, NATUREZA VIVA.



























Esse criminoso vai pagar só isso? tenho a certeza que ele deve estar rindo das autoridades policiais.
Segundo Erick Ally Santana Faria (http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4881):
“O desmatamento de áreas da vegetação é uma das condutas humanas mais violentas contra a natureza, da qual se vê efeitos desastrosos alterando as condições de vida do planeta terra. Traduz-se por um ato de derrubar ou por queimada de árvores de uma determinada região, que em regra trata-se de reservas naturais que tem por finalidade a agricultura, pecuária, dentre outras. O Direito ambiental tutela o Meio Ambiente e dispõe sobre os crimes e as penalidades aplicadas a estes destruidores do planeta.”
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“O desmatamento não autorizado é crime que em geral está asssociado a outros crimes ambientais como o definido no art. 52 da Lei dos crimes ambientais Lei n. 9.605 “penetrar em unidade de conservação” ou o do art. 51 da LCA “utilizar motoserra” para o corte de árvores. Pode-se acrescentar aqui que as queimadas, crimes mais comuns e estão ligadas ao crime da poluição atmosférica, que caracteriza-se pela conduta causadora de poluição de qualquer natureza, responsável por danos à saúde humana, provocando a morte ou a destruição da flora de uma região.”
“A referida Lei dos Crimes Ambientais (n° 9.605/1998) – Reordena a legislação ambiental brasileira no que se refere às infrações e punições. A partir dela, a pessoa jurídica, autora ou co-autora da infração ambiental, pode ser penalizada, chegando à liquidação da empresa, no caso de ser comprovado que a empresa foi criada ou usada para facilitar ou ocultar um crime ambiental. Por outro lado, a punição pode ser extinta quando se comprovar a recuperação do dano ambiental e no caso de penas de prisão de até 4 anos é possível aplicar penas alternativas.” …………..
“As multas variam de R$ 50 a R$ 50 milhões”
Portanto esse criminoso saiu no lucro, segundo a sua índole…
Verdade é brincadeira isso , da até raiva
Por isso é que continuam desmatando…. O desmatamento só vai acabar quando, além de doer no bolso, dar cadeia…